Uso de máscaras nos supermercados de Vitória, recomendação é para toda cidade

Por Redação

A maioria dos supermercados vistoriados pela Fiscalização da Secretaria de Desenvolvimento da Cidade, da Vigilância Sanitária e a Polícia Militar está cumprindo o decreto municipal nº 18.072/2020, que estabelece, entre outras normas, a obrigatoriedade do uso de máscaras por funcionários e adoção de medidas de prevenção pelos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços.

As vistorias realizadas por fiscais dos órgãos começaram no último sábado (18) e já passou por vários estabelecimentos. Os supermercados que estavam cumprindo totalmente o decreto são: Carone de Jardim Camburi, Epa de Jardim da Penha, Mineirão Atacarejo de Jardim Camburi, Extrabom de Jardim Camburi, Extra Plus Horto Mercado na Praia do Suá, Extrabom da Praia do Suá, Carone de Santa Lúcia, Epa de Santa Lúcia, OK da Reta da Penha, Sâo José da Praia do Canto e São José da Enseada do Suá.

Já os supermercados visitados que apresentaram alguma irregularidade nas vistorias foram: Extrabom de Goiabeiras (faltava controle de acesso), Perim Mata da Praia (lanchonete funcionando com consumo presencial), Celeiro Mini Mercado de Jardim Camburi (faltava marcação de distância no chão, controle de acesso e proteção no caixa) e Hortifrutti na Praia do Suá (falta de controle de acesso).

Os supermercados Epa Plus de Jardim Camburi, Dallas em Jardim Camburi estavam fechados no momento da visita para vistoria.

Penalidades

O estabelecimento que mantiver o descumprimento das medidas numa terceira visita poderá sofrer as sanções previstas no Código Sanitário Municipal (Lei 4.424/97), que prevê multas de R$ 584,14 até R$ 1.168,28. O valor da multa é dobrado em caso de reincidência.

A falta de condições de salubridade do estabelecimento em função do não atendimento ao Decreto n° 18.072 acarretará na aplicação de multas, que podem ser diárias, no valor de R$ 917,59, com base na Lei n° 4821/1998 (Código de Edificações do Município de Vitória).

Os fiscais podem notificar também os responsáveis pelos estabelecimentos que estiverem descumprindo o Decreto 18.072/2020.

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