A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, no Espírito Santo, determinou que a 99, empresa de transporte por aplicativo, indenize em R$ 300 mil os três filhos de um motorista vítima de latrocínio.
O motorista Amarildo Amaro Freire trabalhou para a plataforma de transporte de agosto de 2019 até março de 2021, quando foi assassinado durante uma corrida. Ele havia sido chamado por suposto cliente, e, dias após o desaparecimento, foi encontrado sem vida. O carro da vítima foi levado pelos criminosos.
Após a morte do motorista, os filhos acionaram a Justiça do Trabalho alegando que a empresa era responsável por garantir a segurança dos trabalhadores durante o serviço. Na ação judicial, a família pediu uma indenização por danos morais.
Inicialmente, a primeira instância havia julgado o pedido improcedente, argumentando que não havia vínculo empregatício entre o motorista e a empresa. De acordo com a decisão inicial, a Justiça do Trabalho não seria competente para julgar a questão. A família recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho, que analisou o caso em detalhes.
A desembargadora Ana Paula Tauceda Branco, relatora do processo, destacou que a atividade desempenhada pelo motorista de aplicativo expõe o trabalhador a riscos elevados, uma vez que ele interage com o público de forma constante.
Conforme o TRT, a decisão da relatora se baseou no artigo 297 do Código Civil, que indica que o causador do dano deve arcar com a reparação quando a atividade desempenhada envolver risco acentuado.
Reparação por danos morais
A decisão determinou que a companhia pague R$ 300 mil em indenizações por danos morais aos três filhos do motorista, sendo R$ 100 mil para cada um deles.
Procurada, a 99 informou que não comenta processos judiciais em andamento.