
Show realizado em Vitória. Foto: Divulgação
Nas últimas semanas, a Lei Rouanet voltou a ser discutida nas redes sociais depois de uma declaração do cantor Zé Neto, da dupla com Cristiano. O sertanejo criticou durante um show os artistas que recebem verba pública para se apresentarem pela lei de incentivo à cultura. Nos últimos anos, esse discurso tem sido acompanhado por outros artistas, como Gustavo Lima, Sérgio Reis, Latino e outros.
“Somos artistas que não dependemos de Lei Rouanet. Nosso cachê quem paga é o povo. A gente não precisa fazer tatuagem no toba para mostrar se a gente está bem ou mal. A gente simplesmente vem aqui e canta, e o Brasil inteiro canta com a gente”, disse o sertanejo.
Para receber verba da Lei de Incentivo à Cultura, que existe há mais de 30 anos, o artista precisa apresentar um projeto ao governo federal. Caso seja aprovado, ele apresenta a proposta para empresas ou pessoas físicas, que patrocinam a ação e se beneficiam com a redução do valor devido no Imposto de Renda, limitado a 4% do total. Em fevereiro, o governo federal alterou os valores limites para financiar os projetos. O valor limite para captação é de R$ 6 milhões e os cachês não podem passar de R$ 3 mil. Antes o limite do cachê era R$ 45 mil para artista solo.
Em contrapartida, os mesmos artistas que criticam a aplicação da Lei Rouanet são contratados por prefeituras, ou seja, por dinheiro público, muitas vezes em altas cifras. Pelas prefeituras, o modelo de contratação é por inexigibilidade de licitação. A prefeitura escolhe o artista a ser contratado e combina o valor do cachê. Uma das diferenças entre as práticas está no teto de gastos e no controle estabelecidos pela lei Rouanet.
O cantor Gustavo Lima, por exemplo, iria receber R$ 1,2 milhão por um show na cidade de Conceição do Mato Dentro, em Minas Gerais. A polêmica envolvendo os sertanejos e os pagamentos pelas prefeituras fez o prefeito da cidade cancelar a apresentação do cantor.
Para o professor e pesquisador da área de indústrias culturais e midiáticas da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) Edgard Rebouças, a redução do limite da lei Rouanet em fevereiro inviabilizou a realização de muitos projetos. Um filme de cinema chega a ter um custo de R$ 1 milhão a R$ 2 milhões e o limite passou para R$ 400 mil, o que corresponde ao gasto de um documentário de curta metragem, diz o professor.
“É um assassinato à cultura a limitação toda que colocaram. Se achavam que não estava sendo bem fiscalizada, se havia suspeita sobre caso de desvio ou má aplicação de recursos deveriam fiscalizar e não alterar dessa forma”, frisa Rebouças.
Sobre a polêmica de verbas via lei Rouanet X contratações via prefeitura, o professor destacou que via lei de Incentivo, uma produtora ou artista precisa passar por critérios muito rigorosos e prestar contas dos gastos para ser beneficiado, diferente da contratação direta. Outra característica é que qualquer cidadão que tenham um projeto cultural pode se inscrever e se qualificar, o que também favorece uma diversidade maior de pessoas e tipos de projetos, beneficiando tanto artistas conhecidos como os que ainda estão em ascensão.
“Com as verbas de prefeituras e governo na contratação direta de artistas é que há favorecimento, com o direcionamento da verba sem licitação. É dinheiro público que está no orçamento. Não está errado usar dinheiro público para cultura, pagar shows, isso sempre foi feito, só não se pode usar de acordo com o bel prazer do governante da vez”, ressalta Rebouças.
Lei de Incentivo à Cultura Capixaba
Outra característica é que o trâmite é feito pelo governo federal, sem participação dos estados. Mas no Espírito Santo, uma lei também garante o fomento de projetos culturais com isenção fiscal para empresas patrocinadoras dos projetos, à semelhança com a lei federal. O Santa Jazz, festival de música em Santa Teresa que será realizado neste fim de semana, é um evento que está sendo realizado por meio de recursos dessa lei.
Segundo a Secretaria de Estado da Cultura (Secult), a Lei de Incentivo à Cultura Capixaba é um marco legal que traz a possibilidade de cadastramento de projetos culturais durante todo o ano, entre fevereiro e novembro. Habilitados, os proponentes poderão ser patrocinados por meio de isenção fiscal. Um investimento de R$ 10 milhões que, além de fomentar nossa cultura, também estreita a parceria e a conscientização do setor privado para mais investimentos na área.
O que é a Lei Rouanet?
A Lei Rouanet, também chamada de Lei de Incentivo à Cultura, foi criada em 1991 com o objetivo de ser um dos principais instrumentos de fomento à cultura do país. Para serem beneficiados, os autores/artistas precisam submeter seus projetos ao crivo do governo. Caso ele seja aprovado, os autores do projeto são autorizados a captarem os recursos junto a empresas e pessoas físicas.
Para as empresas ou pessoas físicas que desejam financiar um projeto a vantagem é poder destinar recursos do imposto de renda que deviam à União para essas iniciativas culturais. Dessa forma, pessoas físicas e empresas podem patrocinar exposições, espetáculos, livros, museus, galerias e afins.
Todas as informações sobre os responsáveis pelos projetos e seus patrocinadores são publicadas no Diário Oficial da União (DOU) e centralizadas em um site do governo federal. Há valor limite para projetos – a depender do tipo – e também para cachês de apresentações.
O governo atual fez algumas alterações na legislação sob a máxima de “desburocratizar e expandir o setor cultural para atrair mais investimentos, gerando mais renda e empregos na área”. Em fevereiro de 2022, foram estabelecidos novos limites para projetos e cachês dos artistas.
Valor limite para captação por projeto leva em conta o tipo de atividade cultural:
R$ 500 mil: tipicidade normal;
R$ 4 milhões: tipicidade singular – desfiles festivos, eventos literários, exposições de arte e festivais;
R$ 6 milhões: tipicidade específica – concertos sinfônicos, museus e memória, óperas, bienais, teatro musical, datas comemorativas (Carnaval, Páscoa, Festas Juninas, Natal e Ano-Novo), inclusão de pessoa com deficiência, projetos educativos e de internacionalização da cultura brasileira.
Cachês
A instrução normativa também alterou os valores que podem ser pagos aos artistas por apresentação nos projetos financiados com recursos da Lei Rouanet.
No caso de artista ou modelo solo, o limite caiu de até R$ 45 mil para até R$ 3 mil por apresentação.
Se a apresentação for em uma orquestra, o limite que pode ser pago ao músico por apresentação passou de R$ 2,25 mil para R$ 3,5 mil e para o maestro caiu de R$ 45 mil para R$ 15 mil.
Audiovisual
A nova instrução normativa manteve os valores máximos para projetos na área de audiovisual:
R$ 600 mil para médias metragens;
R$ 400 mil para a primeira edição de mostras, festivais ou eventos;
R$ 350 mil para jogos eletrônicos e aplicativos educativos e culturais;
R$ 200 mil para curtas metragens;
R$ 100 mil para programação semestral de programas de rádio;
R$ 50 mil por episódio para programas de TV;
R$ 50 mil para infraestrutura de sites e R$ 150 mil para produção e conteúdo;
R$ 15 mil por episódio para websérie