Fome; miséria; pobreza. Foto: FreePik

Fome; miséria; pobreza. Foto: FreePik

Os cidadãos de mais baixa renda, considerados em vulnerabilidade social, poderão pagar menos impostos no Espírito Santo, ou, mais precisamente, receber de volta uma parcela do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) pago por todo e qualquer cidadão na aquisição de bens e mercadorias. Como um modo de compensar a recente elevação da alíquota do ICMS modal, de 17% para 19,5%, o governo Casagrande protocolou nesta quarta-feira (29), na Assembleia Legislativa, projeto de lei que cria o programa “ICMS Solidário”. Parte do ICMS pago pelas pessoas mais pobres, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), será devolvida a elas como cashback (em espécie) ou na forma de crédito para a aquisição de novos produtos. O limite de renda para participação no programa poderá ser, a critério do Governo Estadual, o teto fixado pelo CadÚnico. O programa, se aprovado e transformado em lei estadual, cumprirá três objetivos. O primeiro é reduzir a regressividade do imposto para aqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade social e econômica (no Brasil, os mais pobres são muito mais penalizados que os mais ricos, proporcionalmente à própria renda, com a taxação sobre o consumo, pois têm poder de compra bem menor, mas pagam a mesma carga tributária na aquisição dos mesmos produtos). O segundo objetivo é aumentar a capacidade de consumo dessas pessoas. O terceiro é promover a justiça tributária e a educação fiscal. As atividades do programa serão planejadas, administradas, dirigidas e executadas pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). Para a operacionalização do programa, a parcela do imposto a ser devolvida aos beneficiários será apurada pela Sefaz e creditada em nome do beneficiário, vinculando-se o montante ao seu CPF. O valor do crédito acumulado pelo beneficiário poderá ser utilizado para pagamento nas suas aquisições de bens e mercadorias nos estabelecimentos comerciais e industriais inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS ou devolvido por meio do sistema de cashback (devolução em espécie). O meio como isso será feito precisará ser estabelecido em ato futuro do Poder Executivo. Na primeira hipótese – utilização do crédito para pagamento na compra de bens e mercadorias –, o estabelecimento comercial se apropriará do valor como crédito fiscal e o utilizará para a liquidação de débitos relacionados ao ICMS – ou seja, pagará menos ICMS ao Governo do Estado. A critério do Poder Executivo, o crédito apurado em favor do beneficiário poderá ainda ser devolvido na forma de auxílio assistencial. As regras gerais do programa, bem como os termos e as condições apara a manutenção do cidadão entre os beneficiários, serão estabelecidos em ato posterior do Executivo Estadual (decreto, portaria ou algo assim).

A justificativa

Na justificativa do projeto, o governador Renato Casagrande assinala que o Espírito Santo “se viu compelido a enviar um projeto a esta Augusta Casa de Leis [a Assembleia] com o objetivo de majorar a alíquota modal do ICMS, de 17% para 19,5%, tendo em vista dois fatores muito relevantes”. A primeira medida citada são as duas leis complementares federais aprovadas no Congresso Nacional em junho de 2022, por iniciativa do governo Bolsonaro, que reduziram a alíquota de ICMS mantida pelos estados sobre combustíveis, energia e telecomunicações, “[impactando] diretamente a receita dos estados [e] contribuindo significativamente para um decréscimo arrecadatório”. A outra é, sucintamente, a reforma tributária e a perda de arrecadação para o Espírito Santo que dela resultará: “a iminente aprovação da reforma tributária pelo Congresso Nacional, que prevê como critério para distribuição do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), durante o período de transição, a arrecadação média do ICMS no período de 2024 a 2028”. No texto, Casagrande argumenta que o Espírito Santo ficou praticamente sem escolha senão também elevar a sua alíquota modal, seguindo o exemplo de quase todos os outros estados – destacadamente, os das regiões Sul e Sudeste, exceto Santa Catarina – e, de certo modo, respondendo a um “efeito manada”: “Concernente à reforma tributária, importante ressaltar que o critério adotado para distribuição do IBS gerou um movimento de aumento da alíquota modal do ICMS por parte dos estados, especialmente os das regiões Sul e Sudeste, com vistas a recompor as receitas e prevenir maiores danos no futuro, em decorrência da aprovação da reforma”, registra Casagrande, no texto do projeto. “Caso o Espírito Santo não acompanhasse esse movimento orquestrado pelos estados, a situação seria ainda mais agravada, uma vez que a arrecadação média do Estado sofreria mais diluição em relação à dos demais estados, gerando prejuízos ao Erário e a toda a população capixaba.” No entanto, prossegue Casagrande, “em atenção à população capixaba que se encontra em situação de vulnerabilidade social e econômica”, o projeto de lei é encaminhado a fim de “promover justiça social e minimizar o impacto da majoração da alíquota para as pessoas carentes”. Dessa forma, sustenta o governador, “o projeto contribuirá significativamente para a recomposição da capacidade de consumo dessas famílias diante desse cenário”.