BIE – Banco de Imagens Externas da Agência Senado. / Crédito: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Com as aulas presenciais suspensas há 5 meses por causa da pandemia da covid-19, o Governo do Estado publicou no Diário Oficial desta terça-feira (18), a Lei 11.156/2020, que institui a campanha de incentivo à doação de celulares, tablets e notebooks a alunos da rede pública de ensino em situação de vulnerabilidade.

Para ser beneficiário da doação, a família do estudante deve estar inscrita em cadastros para programas sociais do governo ou comprovar a impossibilidade de aquisição dos aparelhos.

Poderão ser doados aparelhos de celular e tablet com até sete anos de uso e que devem ligar normalmente, possuir conexão wi-fi e 3G funcionando, além de carregador; e notebook com até sete anos de uso, que deve ligar normalmente, com o carregador, conexão wi-fi, pelo menos uma porta USB disponível, HD com capacidade mínima de 256GB e memória RAM mínima de 4GB.

Segundo a lei, “os aparelhos devem estar formatados, sem conter qualquer informação ou dados do doador”. Além disso, também poderão ser doados carregadores extras que estejam funcionando.

Programa Escolar

Alunos da rede estadual de educação podem acompanhar as aulas virtuais pelos canais 8.2, 8.3 e 8.4 da TV aberta de norte a sul do estado ou por streaming pelo Jornal Online Sim Notícias. O programa Escolar é uma parceria entre a Secretária de Educação do Governo do Estado e a Rede Sim de Comunicação.