
A procuradora-geral de Justiça, Luciana de Andrade, é autora do projeto de lei que prevê concurso público no MPES. Crédito: Assessoria do MPES
Mudança maiúscula
Esse não é o único ponto de destaque do projeto de lei do MPES. Na verdade, ao lado de um projeto de lei complementar também enviado por Luciana à Assembleia, essa pode ser considerada a mais importante iniciativa da gestão da procuradora-geral de Justiça, no cargo desde 2020, do ponto de vista da reconfiguração administrativa. Somados, os dois projetos representam uma profunda reestruturação interna do MPES, incluindo expansão de cargos efetivos, valorização salarial e mudanças no plano de carreiras e vencimentos dos servidores ligados à administração do órgão ministerial. Os dois receberam requerimento de urgência do presidente da Assembleia, Marcelo Santos (Podemos), tendo sido aprovados pelo plenário em votação a jato, durante sessão extraordinária, na tarde desta segunda-feira (26). Extenso, o projeto de lei 555/2023 altera a redação de três leis relacionadas à estrutura de pessoal do MPES e revoga dispositivos de outras cinco. Para começar, o projeto altera dispositivos da Lei nº 7.233, de 3 de julho de 2002, dando nova redação ao Plano de Carreiras e Vencimentos dos Servidores Administrativos do Ministério Público Estadual.Além de criar os quase 800 cargos mencionados acima, o novo texto da lei reestrutura o quadro de cargos e salários dos servidores efetivos do MPES, muda as nomenclaturas de alguns cargos efetivos, inclui um nível (“Z”) na última classe da carreira administrativa do MPES e prevê a participação de servidores comissionados do órgão em programas de aperfeiçoamento profissional. Ainda estabelece jornada de trabalho de 20 horas semanais para médicos, médicos psiquiatras e médicos do trabalho efetivos da instituição.
No que concerne à valorização salarial, a procuradora-geral de Justiça argumenta que “a preservação dos servidores em seus postos de trabalho envolve diversos aspectos, como a garantia de uma remuneração justa e adequada, com a finalidade de reter talentos, tornar atraente o ingresso nos quadros administrativos da instituição, por meio de concurso público, além de incentivar a permanência nas atividades ao atingirem o final da carreira”.
Extinção de Sistema de Avaliação de Comissionados
O projeto também altera a Lei nº 9.496, de 21 de julho de 2010, que dispõe sobre o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas integrantes da Estrutura Organizacional do MPES. Nesse ponto, portanto, o projeto também trata de cargos comissionados e funções gratificadas.Uma das mudanças é a extinção do Sistema de Avaliação de Cargos em Comissão (SACC). Além disso, será criado o cargo comissionado de subouvidor do MPES; o cargo comissionado de gerente-geral passará a se chamar diretor-geral e o de gerente de Controle Interno mudará de código (de MP.5.04 para MP.5.05).
Finalmente, o projeto modifica dispositivos da Lei nº 9.703, de 19 de setembro de 2011, também mexendo no quadro de cargos administrativos da instituição. O/a procurador(a)-geral de Justiça ganhará autonomia para fixar o percentual de gratificação dos gestores de contratos do MPES, por meio de ato de ofício, “conforme a complexidade de cada contrato”. Mais informações ainda nesta segunda-feira (26).