
As vítimas são a manicure Andressa da Conceição, 31 anos, e a estudante Sophia Vial, 15. Foto: Reprodução
Maioridade penal e tempo de internação
De acordo com o delegado Cleudes Júnior, adjunto da Divisão Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), a legislação prevê que menores de idade respondam pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O tempo máximo de internação é de três anos, com liberação obrigatória até os 21 anos de idade. Inicialmente, o prazo da internação provisória é de até 45 dias. Mesmo com o histórico de crimes graves, o adolescente só poderá ser preso como adulto se cometer atos ilícitos após completar 18 anos.Debate sobre mudanças na legislação
O caso reacendeu o debate sobre o tempo de internação para adolescentes envolvidos em crimes graves. O senador Fabiano Contarato (PT-ES) apresentou o Projeto de Lei nº 1473/2025, aprovado por unanimidade na Comissão de Direitos Humanos do Senado, que amplia o período máximo para cinco anos nos casos gerais e até dez anos quando houver violência, grave ameaça ou crime equiparado a hediondo. “Hoje, mesmo que um adolescente cometa um ato equivalente a latrocínio ou estupro qualificado, a internação não passa de três anos. Isso não é razoável”, afirmou Contarato. Segundo ele, a proposta não trata da redução da maioridade penal, mas busca alinhar o Brasil a outros países do G20, onde os prazos de internação são mais longos.Ver essa foto no Instagram