Carteira de habilitação, CNH

Carteira de Habilitação. Foto: Divulgação

No mês passado entraram em vigor as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro. Algumas mudanças relaxam punições, como o maior número de pontos no ano para perder a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), outras agravam as penalidades para motoristas infratores, como a impossibilidade de substituição de pena para quem provoca morte ou lesão grave no trânsito sob efeito de álcool. Neste mês, em que é celebrado o Maio Amarelo, um movimento que tem o objetivo de chamar a atenção da sociedade para o alto índice de mortes e feridos no trânsito, convidamos o diretor-geral do Detran-ES (Departamento Estadual de Trânsito), Givaldo Vieira, para destacar as algumas mudanças no Código de Trânsito.  Uma delas é a ampliação do número de pontos possíveis na carteira em um ano, que pode chegar a 40. “Existem mudanças positivas, como essa que impede transforma em pena alternativa em provoca morte ou lesão grave por embriaguez. Por outro lado, há preocupação com mudanças que vão no sentido contrário e incentivam uma maior prática de infrações, quando há aumento do limite de pontos. Que mensagem essa mudança está passando? Vimos isso com grande preocupação”, analisa o diretor do Detran.

Confira as alterações na legislação

1 – Limite de até 40 pontos para suspensão da carteira

Dobrou o número limite de pontos em 12 meses para suspensão da carteira de habilitação, podendo chegar até 40 pontos. Quem cometeu duas ou mais infrações gravíssimas passa a ter suspensão em 20 pontos. Já tem cometeu uma infração gravíssima passa a poder ter suspensão com 30 pontos. Os com nenhuma gravíssima podem acumular até 40 pontos, mesmo limite para os que exercem atividade remunerada.

2 – Renovação da CHN em 10 anos

Condutores com menos de 50 anos tem prazo ampliado para renovação da carteira para 10 anos. De 50 a 69 anos a validade passa a ser de cinco anos e condutores acima de 70 anos o período é de 3 anos. Antes condutores com menos de 65 anos a validade era de até 5 anos. Econdutores com 65 anos ou mais a validade era de até 3 anos.

3 – Exames toxicológicos

A renovação do exame toxicológico será obrigatória a cada 02 anos e 06 meses para os condutores de categorias C, D e E e com idade inferior a 70 anos. – Condutores acima de 70 anos não precisam renovar o exame toxicológico antes do vencimento de sua CNH. O motorista que dirigir sem ter realizado o exame toxicológico previsto após 30 dias do vencimento do prazo de 02 anos e 06 meses ou para quem exerce atividade remunerada e não comprova na renovação do documento a realização do exame no período exigido.

4 -Prazo maior para indicação do condutor e comunicado de venda

Foi ampliado o prazo para indicação de real condutor em caso de infração, passando para 30 dias. O prazo para apresentar defesa prévia em caso de infrações passou de 15 dias para 30 dias. Quem vende o veículo agora tem prazo de até 60 dias para comunicar ao Detran a venda, antes era 30 dias.

5 – Impossibilidade de conversão em pena alternativa pena de condutor embriagado que provocar morte

O novo código de trânsito impede a conversão em pena alternativa no caso do condutor que provocar morte ou lesão grave após dirigir alcoolizado e provocar acidente. Dessa forma ele não poderá substituir a pena por doações de cestas básicas, como já foi feito e terá que cumprir a condenação.

6 – Dispensa do porte do documento de habilitação quando a fiscalização puder consultar o sistema

Antes era obrigatório o porte da carteira para dirigir, seja na versão impressa ou digital. Agora, o porte do documento de habilitação poderá ser dispensado, caso a fiscalização consiga, através de verificação do sistema, comprovar que o condutor está habilitado.

7 – Benefícios para bons condutores

Não existia. O novo código criou o Registro Nacional Positivo de Condutores, que vai cadastrar motoristas que não cometeram infração de trânsito nos últimos 12 meses. O governo federal, estados e municípios poderão dar benefícios fiscais ou tarifários a esses condutores.