Uma abordagem a um suspeito que estava em um ônibus na BR 101, no Espírito Santo, causou correria entre os agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF), nesta quinta-feira (25). O caso inusitado começou quando dois policiais rodoviários, que estavam em um ônibus intermunicipal, seguindo em direção a Linhares, perceberam um homem se movimentando de forma estranha dentro do coletivo.

Segundo a PRF, o homem ficava sentado e logo depois se levantava, andava pelos corredores do ônibus e sentava novamente. A cena se repetiu por várias vezes e segundo os agentes, o homem parecia estar se contorcendo. Ainda de acordo com a PRF, o homem estava com uma sacola e parecia estar embalando uma substância.

Intrigados com a situação, os policiais pediram apoio na unidade operacional da PRF em Linhares, onde o ônibus foi abordado.

Durante a averiguação, a polícia descobriu que o homem de 40 anos recebeu autorização para saída temporária do presídio de Linhares, mas não retornou dentro da data limite. Ele e a sacola foram revistados, mas nada de ilícito foi encontrado.

A PRF fez contato com a Polícia Civil e com a Secretaria Estadual de Justiça (Sejus) e o homem foi levado direto para o presídio. Ao chegar na unidade, ele passou pelo exame de radiografia (Raio X) e foi encontrado no estômago do suspeito capsulas com substância similar a droga. A partir daí, a polícia precisou agir rápido e levar o suspeito para o Hospital Geral de Linhares (HGL), devido ao risco de vazamento da substância no estômago do homem.

Imagens divulgadas pela PRF mostram o exame de Raio X do suspeito com as capsulas dentro do estômago.

No hospital, o homem foi medicado e os policiais, bem como os agentes da Sejus ficaram aguardando ele expelir os produtos ingeridos. Mais de 10 horas depois, o suspeito deu sinais de evacuação e foi levado ao banheiro. Expelidos os produtos, o material foi recolhido e submetido ao exame para identificar sua composição. E aí veio a surpresa dos policiais.

O homem havia engolido cerca de 500g de fumo de rolo, pensando em retornar ao presídio, expelir a substância e depois fumá-la.

Como o fato não é considerado ilícito, o homem teve seu retorno para o presídio, respondendo somente pelo atraso no retorno da saída temporária.