
Fachada da Câmara de Cachoeiro de Itapemirim
O que diz o projeto
Conforme a própria redação, o projeto institui “verbas indenizatórias do exercício parlamentar, destinadas exclusivamente ao ressarcimento das despesas relacionadas ao exercício do mandato parlamentar, na Câmara Municipal de Cachoeiro de ltapemirim”. Compreendem “verbas indenizatórias do exercício parlamentar”: . despesa com combustível e lubrificantes, no valor mensal de R$ 1.600,00. . despesa com saúde, no valor máximo de R$ 800,00. Os valores serão reajustados anualmente, por portaria do presidente da Câmara, editada todo mês de janeiro, de acordo com a variação do IPCA. Os valores correspondentes ao auxílio-combustível serão ressarcidos aos parlamentares por meio de crédito em cartão de rede credenciada, conforme regulamento próprio a ser elaborado via instrução normativa (que ainda não existe). Já o auxílio-saúde dependerá de prestação de contas e será creditado, na conta bancária de cada vereador, até o último dia útil de cada mês subsequente ao das contas prestadas. Corresponderá, exclusivamente, às despesas individuais efetivamente realizadas, até o limite mensal de R$ 800,00. O auxílio-saúde cobrirá despesas comprovadas com planos de saúde médico ou odontológico; despesas hospitalares em geral; consulta e tratamento médico, odontológico, fonoaudiológico, psicológico e fisioterápico; exames radiológicos, laboratoriais ou afins prescritos por médico pu dentista habilitado; medicamentos prescritos em receituário emitido por médico ou dentista habilitado. A solicitação de reembolso será efetuada até o 5° dia útil do mês subsequente por meio de “requerimento padrão”, do qual constará atestado do parlamentar de que o serviço foi prestado ou o material recebido e de que assume inteira responsabilidade pela veracidade, legitimidade e autenticidade da documentação apresentada. A fiscalização da concessão do auxílio-saúde será disciplinada conforme regulamento próprio a ser elaborado via instrução normativa (de novo: ainda inexistente). O vereador titular do mandato perderá o direito à verba se for investido do cargo de secretário municipal, se tirar licença sem remuneração para tratar de interesse particular e quando o respectivo suplente encontrar-se no exercício do mandato.Propaganda eleitoral
A redação do projeto acrescenta uma obviedade: “Não é admitida a utilização das verbas indenizatórias para fins de gastos com propaganda eleitoral de qualquer espécie”. Ah, bom…Não custa perguntar
O projeto diz, textualmente, que as verbas indenizatórias em questão serão “destinadas exclusivamente ao ressarcimento das despesas relacionadas ao exercício do mandato parlamentar, na Câmara Municipal de Cachoeiro”. Desde quando despesa médica é “relacionada ao exercício do mandato parlamentar”? Só se um vereador tropeçar na escada e torcer o pé ao subir para discursar da tribuna…Justificativa oficial
Eis a justificativa oficial que acompanha projeto aprovado a toque de caixa: A presente proposição tem por finalidade regulamentar as verbas indenizatórias destinadas ao exercício parlamentar no âmbito do Município de Cachoeiro de Itapemirim. As verbas indenizatórias não configuram aumento de subsídio, mas tão somente ressarcimento de despesas vinculadas ao mandato, em conformidade com o art. 37, caput, da Constituição Federal, que impõe os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e transparência na gestão pública. O projeto fixa limites objetivos, estabelece critérios de utilização e define regras de prestação de contas, bem como expressa que os devidos regulamentos serão elaborados através de Instruções Normativas, o que garante a fiscalização e a publicidade por meio do Portal da Transparência, em consonância com as orientações do Tribunal de Contas. Assevera que os veículos oficiais da Câmara passarão a ser de uso exclusivo da Administração Interna da Câmara, ressalvados os casos específicos, que serão definidos em regulamento próprio. Dessa forma, assegura-se aos parlamentares condições adequadas para o desempenho de suas funções, ao mesmo tempo em que se preserva o interesse público e a correta aplicação dos recursos municipais, razão pela qual se conclama os nobres Edis para sua aprovação.Como votaram os vereadores de Cachoeiro
A FAVOR (16)- Alexandre de Itaoca (PSB)
- Arildo Boleba (PDT)
- Delandi Macedo (PSDB)
- Ednalva Marin (Podemos)
- João Machado (PDT)
- José Luiz Calegário (PP)
- Leonardo Pinheiro Dutra (PSDB)
- Lucas Mello (PL)
- Marcelinho Favero (União)
- Marcos Coelho (PSB)
- Paulinho Careca (Podemos)
- Ramon Silveira (PSDB)
- Sandro Irmão (PDT)
- Thiago Neves (PSB)
- Vandinho da Padaria (PSDB)
- Vitor Azevedo (Podemos)
- Coronel Fabrício (PL)
- Creone da Farmácia (PL)