Servidores podem receber dinheiro congelado na pandemia

Durante a pandemia, benefícios de servidores como licença-prêmio foram congelados

Por Redação
Servidores do estado poderão receber benefícios que foram congelados na pandemia. Foto: Divulgação

Com a aprovação da nova legislação, servidores públicos do Espírito Santo podem passar a receber um dinheiro extra que foi congelado durante a pandemia. Foi sancionada no último dia 13 a Lei Complementar nº 226/26, que autoriza estados e o Distrito Federal a efetuarem, de forma retroativa, o pagamento de benefícios remuneratórios que foram suspensos durante a pandemia de Covid-19, no período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021.

A norma é resultado da aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 143/2020. A nova legislação permite o pagamento de benefícios como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e mecanismos equivalentes. Para isso, é necessário que o estado tenha decretado estado de calamidade pública em razão da pandemia e disponha de orçamento para arcar com os valores.

A lei também preserva a autonomia fiscal de estados e municípios, que poderão definir quando e de que forma realizar os pagamentos, de acordo com sua realidade financeira. A medida beneficia principalmente os trabalhadores da educação, categoria que teve esses direitos suspensos justamente no período em que atuou na linha de frente das atividades educacionais, em um cenário marcado por desafios excepcionais.

Para o advogado especialista em Direito do Magistério, Amarildo Santos, a sanção da lei representa um passo importante para a categoria. Segundo ele, a norma corrige uma distorção ocorrida durante a pandemia, quando muitos professores continuaram exercendo suas funções em condições adversas, precisando se reinventar, sem que os direitos relacionados ao tempo de serviço fossem computados ou pagos.

O advogado Amarildo Santos diz que a lei vai beneficiar principalmente os professores. Foto: Divulgação

Na avaliação do advogado, a autorização para o pagamento retroativo desses benefícios vai além do reconhecimento legal e simboliza respeito ao profissional da educação, que se dedicou integralmente à formação dos estudantes em um dos períodos mais desafiadores enfrentados pela sociedade.

“A autorização para pagamento retroativo desses benefícios representa não apenas um reconhecimento legal, mas também um gesto de respeito ao profissional da educação que se dedicou integralmente à formação dos estudantes em um dos períodos mais desafiadores que nossa sociedade enfrentou”, pontuou.

Em nota, o Governo do estado informou que a lei federal recentemente sancionada será analisada pelas áreas técnicas com o objetivo de avaliar seus efeitos e a eventual necessidade de adequação à legislação estadual.

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