Secretaria de Educação de Aracruz iniciará distribuição de merenda escolar a partir de quinta-feira (16)

Por Redação

Foto: Divulgação/Prefeitura de Aracruz

A Secretaria Municipal de Educação de Aracruz (SEMED) iniciará na próxima quinta-feira (16/04) a distribuição da merenda para famílias de alunos da rede pública de ensino durante a suspensão das aulas em decorrência da pandemia. Em reunião na tarde desta segunda (13/04), representantes da secretaria definiram alguns parâmetros para cadastramento dos beneficiados após o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) regulamentar a distribuição dos alimentos, em caráter excepcional.

Segundo a secretária interina de Educação, Rosa Maria Ghidette Rocha, a distribuição será feita pelas próprias escolas com acompanhamento da Secretaria e do Conselho de Alimentação Escolar (CAE), seguindo as orientações estabelecidas na Cartilha Nacional da Alimentação Escolar e na Resolução FNDE Nº 02, de 09/04/2020.

“Inicialmente faremos a distribuição com a merenda que existe nas escolas de uma forma que não tenha aglomerações. Tudo será programado, e os gestores das escolas realizarão a comunicação com as famílias, fazendo um cronograma para a entrega. Os beneficiados irão assinar uma lista de recebimento do kit para prestação de contas futuras”, detalha Rosa.

Entenda o processo

Logo quando ocorreu a suspensão das aulas, a SEMED dirigiu-se à Procuradoria Geral Municipal para saber como fazer a distribuição da merenda. A Secretaria questionou o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia federal responsável pela execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que orientou o município que aguardasse a regulamentação para realizar a distribuição dos alimentos.

Nesta segunda-feira (13/04) saiu a regulamentação para realizar a distribuição dos alimentos e a SEMED está providenciando os kits merenda junto às escolas e organizando os setores responsáveis para o processo ocorrer dentro da regulamentação estabelecida pela Lei 13.987/2020.

De acordo com o Art. 3º da Resolução FNDE n° 02 de 09/04/2020, a forma de distribuição dos kits deverá garantir que não haja aglomerações nas unidades escolares, conforme critérios a serem definidos pelas gestões locais.

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