Segundo a Secretaria da Justiça (Sejus), até o momento, 2.531 presos do regime semiaberto foram beneficiados com a saída temporária de Natal no Espírito Santo neste ano.
As saídas tiveram início no mês de novembro e, de acordo, com a Sejus, esse quantitativo não sai de uma só vez das unidades prisionais e obedece as datas definidas pelo Poder Judiciário.
“As saidinhas são realizadas por cinco períodos no ano, de forma escalonada e definidas pelas varas de execução penal. Conforme o estabelecido na Lei de Execução Penal, o detento deve retornar à unidade prisional de origem no prazo de sete dias”, destaca em nota.
No ano passado 3.203 custodiados do regime semiaberto foram beneficiados com a saída temporária durante o mês de dezembro.
Quem pode receber o benefício?
O direito às saídas temporárias existe desde 1984, quando foi sancionada a Lei de Execuções Penais. Alguns critérios para receber o benefício são: ter sido condenado a até oito anos de prisão e cumprido um quinto da pena; ou até 12 anos, com cumprimento de um terço da pena; Ambos os casos se aplicam a crimes cometidos sem violência ou grave ameaça.
Detentos que estão há 15 anos sem sair da cadeia e não voltaram a cometer crimes e reincidentes, que estejam há 20 anos sem deixar a prisão, também recebem o direito da saidinha temporária.
Neste ano, o presidente Lula, priorizou no decreto da saidinha – assinado nesta segunda-feira (23) – pessoas condenadas que pertencem a grupos que estão em situação vulnerável, como idosos, gestantes, pessoas com deficiência ou doenças graves, como apenados com HIV ou em estágio terminal.
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