Relator do STF aponta omissão dolosa da PMDF nos atos de 8/1

Relator afirma que oficiais aderiram a um “modelo de policiamento omisso”; faltam votar Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia

Por Redação
Atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 | Foto: Divulgação/Joedson Alves/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (28) pela condenação de cinco ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) por omissão durante os ataques da tentativa de golpe de 8 de janeiro de 2023. O julgamento ocorre em Plenário Virtual na 1ª Turma e ainda aguarda os votos dos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.

No voto, Moraes concluiu que Fábio Augusto Vieira, Kléptor Rosa Gonçalves, Jorge Eduardo Naime Barreto, Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra e Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues “detinham, individual e coletivamente, a possibilidade de interrupção do curso causal” dos ataques, mas optaram por não agir. O relator destacou que todos receberam alertas sucessivos da inteligência da PMDF sobre risco de invasões e confrontos, sem adotarem medidas efetivas de contenção.

As evidências, de acordo com o ministro, mostram que os oficiais aderiram conscientemente a um “planejamento permissivo” – caracterizado pela ausência deliberada de reforço policial e pela subutilização dos batalhões especializados. Isso, na visão de Moraes, configura omissão dolosa, contribuindo diretamente para que extremistas avançassem sobre o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e o Supremo Tribunal Federal.

O voto também cita mensagens trocadas pelos denunciados, apontando alinhamento ideológico com grupos golpistas e ciência prévia das intenções violentas dos manifestantes. Moraes sustenta que os oficiais “aderiram ao intento criminoso dos insurgentes”, mesmo diante de alertas explícitos de que o movimento avançaria contra os prédios públicos.

Caso prevaleça o entendimento do relator, os cinco ex-comandantes serão condenados por omissão imprópria ligada a crimes como golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Moraes também votou pela perda dos cargos públicos e fixou indenização solidária de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.

O ministro optou pela absolvição dos outros dois denunciados, Flávio Silvestre de Alencar e Rafael Pereira Martins, por falta de provas suficientes para responsabilizá-los.

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