As fortes chuvas que atingiram o Espírito Santo nos últimos dias provocaram a queda de diversas árvores sobre carros na Grande Vitória. Houve registros em municípios como Vila Velha e Vitória, gerando prejuízos e levantando dúvidas entre motoristas sobre quem deve arcar com os danos.
Na capital, um dos casos mais graves ocorreu na quarta-feira (21), no bairro Santa Lúcia, onde uma árvore de grande porte caiu e atingiu cerca de cinco veículos. Um dos carros danificados havia sido vendido recentemente e seria entregue ao novo proprietário nos próximos dias, deixando um grande prejuízo.
Diante de situações como essa, surge a pergunta: quem paga a conta quando uma árvore cai sobre um carro, moto ou outro bem?
Segundo o advogado Robson Lucas, em entrevista ao Sim Notícias, a responsabilidade pode recair sobre o proprietário do terreno onde a árvore estava plantada ou sobre o poder público, quando a queda ocorre em via pública.
“No Direito Civil, o dono da coisa responde pelos danos que ela causar a terceiros. Em caso de força maior, como tempestades, é preciso comprovar que a árvore estava em boas condições e não apresentava falta de manutenção”, explica.

O advogado destaca que, se ficar comprovado que a árvore estava sem cuidados adequados, com raízes comprometidas ou apresentava risco conhecido — inclusive com pedidos de poda ou remoção já registrados —, o município ou o Estado pode ser responsabilizado pelo prejuízo.
Por outro lado, se o poder público conseguir demonstrar que a árvore estava saudável e caiu exclusivamente por causa de ventos fortes ou chuvas intensas, o dano pode ser considerado um evento imprevisível, e o prejuízo acaba ficando com o dono do veículo.
Robson Lucas também esclarece que, quando a árvore não está em via pública — por exemplo, em terreno baldio, condomínio ou área particular —, a responsabilidade é do proprietário do imóvel.
Nem toda queda é imprevisível
Apesar de muitas ocorrências acontecerem durante temporais, nem toda queda de árvore é considerada força maior.
De acordo com o advogado, negligência, falta de manutenção e sinais visíveis de risco podem caracterizar responsabilidade de quem deveria cuidar da árvore.
Quando o poder público deve indenizar?
Robson Lucas destaca que o poder público pode ser obrigado a indenizar quando há falha na prestação de serviço, como falta de manutenção, demora em atender pedidos de poda ou erro em serviços realizados.
Nesses casos, é preciso comprovar o nexo entre a omissão ou ação do órgão público e o prejuízo causado.
“Fotos, vídeos e testemunhas são fundamentais para mostrar que a árvore já apresentava sinais de perigo antes da queda, como inclinação excessiva, tronco oco, galhos secos ou presença de fungos. Esses registros podem ser decisivos em um pedido de indenização”, destaca o advogado.

É importante registrar boletim de ocorrência?
Segundo o advogado consultado pela reportagem, o registro de um boletim de ocorrência é fundamental.
“Sempre que uma árvore cair e causar danos, seja em veículos, imóveis ou pessoas o boletim de ocorrência será uma prova documental para ações de seguro e até mesmo de indenização”, explica Robson.
E se o carro tiver seguro?
Mesmo quem tem seguro pode buscar responsabilização do poder público ou do proprietário do terreno, caso fique comprovada negligência.
“Nesses casos, é possível ser ressarcido pela franquia ou evitar a perda do bônus do seguro, além de, em algumas situações, pedir indenização por danos morais”, finaliza.





