O calendário de 2026 promete agradar quem já pensa nas próximas férias. O ano será generoso com os brasileiros que planejam emendar folgas e feriados.
Dos 10 feriados nacionais, sete cairão em segundas ou sextas-feiras, o que abre espaço para descansos prolongados e viagens curtas. Além disso, datas que caem em terças e quintas possibilitam criar “pontes” com apenas um dia de folga extra.
Com um bom planejamento, é possível transformar feriados isolados em pausas maiores. Em certos casos, trabalhadores poderão emendar férias com dois feriados seguidos, somando até seis dias adicionais de descanso sem comprometer o saldo principal.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite juntar férias e feriados, mas impõe restrições. A principal é que o período não pode começar nos dois dias que antecedem um feriado ou o descanso semanal obrigatório.
Melhores datas
Carnaval (17/02)
Até 16 dias usando 10 dias de férias
Pedido: 18 a 27 de fevereiro
Descanso: 14 de fevereiro a 1 de março
*Embora o Carnaval seja ponto facultativo, algumas empresas costumam liberar nesses dias.
Sexta-feira Santa (03/04)
Até 17 dias usando 12 dias de férias
Pedido: 6 a 17 de abril
Descanso: entre os dias 3 e 19 de abril
Dia do Trabalhador (01/05)
Até 17 dias usando 12 dias de férias
Pedido: 4 a 15 de maio
Descanso: 1 a 17 de maio
Independência do Brasil (07/09)
Até 16 dias 11 dias de férias
Pedido: 8 a 18 de setembro
Descanso: 5 a 20 de setembro
Nossa Senhora Aparecida (12/10)
Até 24 dias usando 18 dias de férias
Pedido: 13 a 30 de outubro
Descanso: 10 de outubro a 2 de novembro
*A data ainda emenda com o feriado de finados que cai na segunda-feira
Finados (02/11)
Até 23 dias usando 17 dias de férias
Pedido: 03 a 19 de novembro
Descanso: 31 de outubro a 22 de novembro
*A data emenda com o feriado de Dia da Consciência Negra (20/11)
Férias
Antes de marcar, é importante lembrar que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece várias regras sobre o tema. Há um limite mínimo de dias para o descanso, o que impede, por exemplo, que o trabalhador peça apenas quatro dias para emendar com um feriado. Mesmo quem pretende vender parte das férias para obter um dinheiro extra precisa respeitar o limite máximo definido por lei.
É possível emendar as férias com feriados ou fins de semana, mas com restrições. A CLT determina que as férias não podem começar nos dois dias que antecedem feriados ou o descanso semanal remunerado. A medida evita que o trabalhador perca dias de folga ao coincidir com descansos já garantidos. Além disso, convenções coletivas podem estabelecer regras específicas sobre o início ou a emenda do período.
Desde a reforma trabalhista, as férias podem ser divididas em até três períodos. Um deles deve ter no mínimo 14 dias corridos, e os outros dois precisam ter ao menos cinco dias cada. O fracionamento depende de acordo entre empregado e empregador, e normas coletivas podem impor condições diferentes.
A venda de todos os dias de férias não é permitida. A CLT autoriza o trabalhador a converter até um terço do período em dinheiro, o que equivale a 10 dias, no caso de férias de 30 dias.





