Dois projetos de lei (PLs) em tramitação na Assembleia Legislativa (Ales) se preocupam com a segurança dos motoristas de aplicativos, cooperativas e empresas de transportes e taxistas neste período de pandemia – quando o governo do Estado orienta o isolamento social como a principal medida para evitar o contágio da Covid-19.
O deputado Vandinho Leite (PSDB) estabelece, no PL 186/2020, a necessidade de as operadoras de app de transportes privados adotarem protocolos de segurança em saúde dos condutores no período de 60 a 120 dias a contar do decreto de emergência emitido pelos governos federal, estadual ou municipal – podendo ser prorrogado.
Entre as condutas obrigatórias previstas na proposta estão orientações de cuidados com a saúde do motorista e do usuário, além da antecipação da participação dos lucros, caso existam, desconto de pelo menos 50% no custo dos aplicativos e carência de 120 dias para pagamento das taxas das plataformas.
Para o autor do PL, diversos países estão adotando medidas compensatórias para empresas e empregados penalizados pelos impactos da pandemia de Covid-19. “No Espírito Santo não pode ser diferente. O governo deve agir de maneira rápida e eficaz para socorrer a população e, no caso em questão, são mais de 12 mil chefes de famílias se arriscando diariamente nas ruas para trabalhar”, defende.
Motoristas e passageiros
Já no PL 245/2020, Dr. Rafael Favatto (Patriota) sugere a adoção de protocolos de segurança e proteção para motoristas e passageiros por parte das operadoras de transportes por app, taxistas e demais cooperativas e empresas.
Isso inclui orientações quanto aos cuidados à saúde de ambos e fornecimento para eles de máscaras, álcool em gel ou qualquer outro equipamento de proteção individual. As medidas teriam validade enquanto vigorar o decreto do governo (4619-R/2020) que trata das medidas de enfrentamento do novo coronavírus.
A matéria também permite ao Executivo criar linha de crédito própria para taxistas e profissionais condutores de transporte privado realizado com aplicativos.
Na justificativa, o parlamentar destaca que a ideia é garantir a segurança dos condutores e clientes. “O mundo está enfrentando um dos maiores obstáculos de nossa história recente em decorrência da pandemia pelo coronavírus, então precisamos usar medidas preventivas e de correção emergenciais para proteger trabalhadores e consumidor”, afirma Favatto.
As duas propostas preveem multa de 500 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs) em caso de descumprimento – correspondentes hoje a R$ 1.754,20.