A proposta dispõe sobre a prioridade da mãe provedora da família no acesso às políticas públicas que favoreçam a formação de capital humano dela ou de seus dependentes, inclusive nas áreas de mercado de trabalho, assistência social, educação infantil, habitação e mobilidade.
As medidas previstas são voltadas à mulher provedora de família monoparental registrada no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com renda familiar per capita de até meio salário mínimo e dependentes até 14 anos de idade.
Prioridade
O texto também estabelece prioridade em políticas públicas de intermediação de mão de obra e de qualificação profissional. Nesse caso, entendidas como medidas de orientação e recolocação, além de educação profissional e tecnológica, respectivamente.
Para possibilitar às mulheres o acesso e permanência no mercado de trabalho, o projeto estabelece que os municípios priorizem vagas para alunos de educação infantil aos filhos de mãe solo, as quais também deverão ser consideradas em subsídios tarifários de transporte urbano.
Prazo
O PL estabelece a vigência das ações pelo prazo de 20 anos ou até que a taxa de pobreza em domicílios formados por famílias monoparentais, chefiadas por mulheres, seja reduzida a 20%.
O autor da iniciativa argumenta que a ausência de outro genitor significa um provedor a menos nas famílias, representando dificuldade dessas mães se inserirem no mercado de trabalho formal, pela necessidade de conjugarem o trabalho remunerado com o trabalho doméstico.