Prefeitura de Barra de São Francisco regulamenta funcionamento do comércio

Por Redação

Foto: Reprodução

Conforme Regulamentado pelo Decreto Municipal de nº 120 – de 22 de abril de 2020, que “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da Emergência de Saúde Pública decorrente da covid-19 em diferentes áreas”, nesta quarta-feira (22/04/2020), sob várias recomendações de segurança para este período de pandemia, foi autorizado a reabertura do comércio francisquense seguindo o horário padrão. O Decreto de nº 120 foi elaborado com base no Decreto Estadual de nº 4636-R – de 19 de abril de 2020.

Vale destacar que algumas atividades, como lanchonetes, bares, confeitarias, cafeterias, “foods trucks”, comércio ambulante de alimentos e de consumo imediato e congêneres, incluindo os que se localizam nas estradas vicinais e municipais, podem continuar atendendo desde que seja através do sistema delivery, ou seja, atendimento através de entrega em domicílio. Também é permitido a entrega imediata, regulando o fluxo de clientes (um por vez para a retirada), sem a oferta de mesas e cadeiras no estabelecimento.

É imprescindível que toda a população tome ciência do Decreto de nº 120 – de 22 de abril de 2020, composto por 7 (sete) páginas, pois o mesmo detalha todas as obrigações e medidas para os diferentes tipos de atuação comercial, incluindo orientações às comunidades e famílias, unidades de ensino pública e privada (que continuam com as aulas suspensas até o dia 30 de abril/2020), transporte municipal, agências e correspondentes bancários, bem como igrejas (templos) e quaisquer outros espaços dedicados à religiosidade.

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