A cena é comum em cidades com prédios próximos: janelas viradas umas para as outras e vizinhos expostos sem cortinas. Surge, então, a dúvida: andar nu dentro de casa pode ser considerado crime?
O apartamento é extensão do lar, onde vigora o direito à intimidade e à vida privada, garantidos pela Constituição Federal. Por isso, em regra, cada pessoa pode se comportar como quiser em sua residência, inclusive sem roupas, desde que não tenha a intenção de se exibir para terceiros.
O Código Penal prevê punição para quem pratica ato obsceno em local público, aberto ou exposto ao público. A diferença está na intenção. Se a nudez acontece de forma involuntária, sem se preocupar com a visão de fora, não há crime.
Por outro lado, quando a pessoa se posiciona de forma a ser vista, abre cortinas ou busca chamar atenção de vizinhos, a conduta pode ser entendida como dolosa. Nesse caso, pode se configurar ato obsceno e gerar responsabilização criminal.
Mesmo que não haja crime, episódios assim podem causar desconforto, principalmente em residências onde há crianças. Nestes casos, é possível recorrer ao condomínio para buscar diálogo ou até mover ação civil, caso haja comprovação de abuso de direito.
Na prática, decisões da Justiça apontam que o limite é a intenção. Estar nu em casa não é ilícito. No entanto, transformar o ato em exposição deliberada para terceiros pode configurar ofensa penal.