O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou na sessão de julgamentos desta terça-feira (20) os mandatos dos vereadores de Vila Velha Joel Rangel (PTB) e Devacir Rabello (PL).
A decisão, reformando acórdãos do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), reconhece a prática de fraude à cota de gênero (candidaturas femininas) pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e o Partido Social Democrata Cristão (PSDC), atual Democracia Cristã (DC), no lançamento de candidaturas ao cargo de vereador do município de Vila Velha nas Eleições 2020. O relator dos casos foi o ministro Floriano de Azevedo Marques. A decisão em todos os recursos foi unânime.
Joel Rangel (PTB) e Devacir Rabello (PL) | Foto: Divulgação
Segundo o TSE, com os resultados, foi decretada a nulidade dos votos recebidos pelas legendas para os cargos no pleito, e os Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (Drap) de ambas as legendas foram cassados, bem como os diplomas e os registros a eles vinculados, ocasionando o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Além disso, foi declarada a inelegibilidade das candidatas envolvidas nas fraudes.
As Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) denunciando as fraudes na cota de gênero e que levaram à perda dos mandatos dos vereadores, foram movidas pelos candidatos Heliossandro Mattos (PDT) e Fábio Barcellos (PP) contra o diretório do PTB e o Democracia Cristã (DC), partido pelo qual Devacir foi eleito.
Na decisão, o voto do ministro Floriano de Azevedo Marques foi acompanhado à unanimidade pelos demais ministros do TSE. Segundo o relator, para julgar os recursos, ao se analisarem os acórdãos do TRE, foram identificados pelo menos três elementos que caracterizam a fraude à cota de gênero em todos os casos. “Votação zerada ou pífia e inexistência de gastos e de atos de campanha”.
De acordo com a legislação, cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo (artigo 10, parágrafo 3º, da Lei das Eleições – Lei nº 9.504/1997).