Política
Prefeita de Presidente Kennedy pode ser solta nesta quarta-feira
Escrito por Vinicius Arruda em 18 de setembro de 2019
O alvará de soltura da prefeita afastada de Presidente Kennedy, Amanda Quinta, foi expedido na tarde desta quarta-feira (18) pela segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo. Mesmo não exercendo o cargo, a Amanda continuará recebendo o salário de prefeita, que é de R$ 15.100.
Nesta terça-feira, por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), votou pela liberdade da prefeita mediante medidas cautelares.
Em razão de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) expediu, na tarde desta quarta-feira, um alvará de soltura em favor de Amanda, que cumpria prisão preventiva.
O despacho foi assinado pelo desembargador Fernando Zardini Antonio, relator da Ação Penal, movida pelo Ministério Público Estadual (MPES) contra a prefeita, presa no dia 08 de maio em uma operação do MPES que apura esquema de fraude em licitações e pagamento de propina na cidade.
De acordo com a decisão da Sexta Turma do STJ, a custódia preventiva daprefeita deve ser substituída por medidas cautelares diversas da prisão, devendo, obrigatoriamente, estar incluída, entre outras o afastamento dela dos negócios do município, bem como a proibição de contato com outros agentes envolvidos nas investigações.
Entre as medidas cautelares determinadas pelo desembargador Zardini, destacam-se:
1) Afastamento cautelar do cargo público eletivo. Mantidos os vencimentos, mas proibida a utilização de qualquer bem relativo ao cargo;
2) Proibição de acesso às dependências de qualquer órgão do Poder Público Municipal, devendo manter distância mínima de 100 metros;
3) Comparecimento mensal ao juízo para informar e justificar suas atividades;
4) Proibição de ausentar-se da comarca onde reside por mais de cinco dias, salvo quando autorizado judicialmente;
5) Prestação de declarações ao MPES e à autoridade policial sempre que solicitado;
6) Recolhimento domiciliar no período noturno (22h às 6h) e nos dias de folga.