A responsabilidade pelo registro das licenças, controle e fiscalização das atividades de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores, os chamados CACs, passa a ser da Polícia Federal (PF), a partir desta terça-feira (1º). Anteriormente, a atribuição estava a cargo do Comando do Exército, conforme estabelece o Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023.
Segundo a PF, a transição será feita aos poucos pelas superintendências regionais. Entre as atribuições que a instituição assumirá estão o registro de pessoas físicas e jurídicas para o exercício das atividades de colecionadores, tiro desportivo e caça excepcional; autorização para compra e transferência de armas; fiscalização das atividades exercidas por CACs; concessão de guias de tráfego e fiscalização e controle do comércio varejista para pessoa física.
Na semana passada, a PF anunciou está desenvolvendo um painel de Business Intelligence (BI) para trazer mais transparência aos dados estatísticos de processos relacionados aos CACs. A nova ferramenta contará com dados sobre registros, tipos de armas mais comuns, quantidade de armas, número de vistorias realizadas, autuações e apreensões, entre outros.
Relembre
Assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, pelo ministro da Defesa, José Múcio, e pelo então ministro da Justiça e Segurança Pública, o atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, o Decreto nº 11.615 regulamentou o Estatuto do Desarmamento.
A legislação estabelece novas regras para aquisição, registro, posse, porte, cadastro e comercialização nacional de armas de fogo, munições e acessórios. Ela define também que as atribuições de autorização, registro e fiscalização de armas de CACs passem do Exército para a PF.
A transição progressiva de competências dos registros de CACs do Comando do Exército para a Polícia Federal foi estabelecida em Acordo de Cooperação Técnica (ACT), publicado em 19 de setembro de 2023. O primeiro termo aditivo a esse acordo, de 27 de dezembro, definiu a data de 1º de julho de 2025 para o início da fiscalização pela PF.
Em maio, o Ministério da Justiça destinou R$ 20 milhões para a PF assumir a nova atribuição. De acordo com o secretário-executivo do ministério, Manoel Carlos de Almeida Neto, até o mês passado, 600 servidores da instituição já tinham sido qualificados para exercer as novas funções e novas estruturas, como as delegacias e os núcleos de Controle de Armas que estão sendo criadas.
Entenda as novas regras
Certificado de Registro — critérios atualizados
Idade mínima
- Colecionadores e caçadores: 25 anos
- Atiradores desportivos: 18 anos (ou 14, em caráter excepcional, mediante decisão judicial)
Documentos obrigatórios
- Documento de identidade
- Certidões negativas criminais
- Comprovantes de residência e ocupação
- Avaliações psicológica e técnica
- Filiação a entidade de tiro (para atiradores)
Guarda segura
- Obrigatório o armazenamento em cofre ou espaço trancado
Validade
- O prazo do Certificado de Registro será reduzido de 10 para 3 anos
- Será exigida comprovação periódica de:
- Treinamentos (mínimo de 8 por tipo de arma ao ano) para atiradores
- Autorização do Ibama válida por ao menos 18 meses no triênio para caçadores excepcionais
Classificação de atiradores desportivos
- Nível 1: 8 sessões de treino anuais
- Nível 2: 12 treinos + 4 competições (mínimo de 2 em âmbito estadual ou superior)
- Nível 3: 20 treinos + 6 competições (mínimo de 2 nacionais ou internacionais)
- Alto rendimento: presença em ranking nacional ou convocação olímpica/mundial
Limite de armas
- Nível 1: até 4 unidades
- Nível 2: até 8
- Nível 3: até 16 (máximo de 4 de uso restrito)
- Alto rendimento: até 16 (até 8 de uso restrito)
- Caçadores excepcionais: até 6 (2 restritas)
- Colecionadores: 1 exemplar por tipo, modelo, marca e calibre
Aquisição e transferência
- Compras autorizadas via Sistema Sinarm-CAC
- Requer apresentação de laudos, declarações e nota fiscal autenticada
- Transferências só serão efetivadas com autorização prévia e emissão do novo CRAF
Transporte de armas (Guia de Tráfego – GTE)
- Necessário para deslocamento entre residência e locais de treino, exposição ou caça
- Validade variável, de 1 a 6 meses, conforme a finalidade
- Transporte permitido somente com armamento desmuniciado e documentação válida
Segurança do acervo
- Exigido cofre ou compartimento seguro
- Em caso de coleção exposta, devem ser adotadas medidas como fixação adequada, vitrines resistentes e proibição de munição junto às peças
- Grandes acervos podem demandar segurança adicional, como alarme, recinto exclusivo ou vigilância
Fiscalização
- As vistorias poderão ocorrer de forma presencial ou remota
- A recusa ou obstrução da fiscalização pode levar à suspensão ou cancelamento do registro
Penalidades
- Omissões e irregularidades poderão resultar em suspensão, recusa de renovação ou cassação do CR
- Armas fora dos critérios estabelecidos deverão ser regularizadas ou entregues à PF no prazo máximo de 90 dias após notificação