Novas regras para colecionadores, atiradores e caçadores

Registro das licenças agora fica sob responsabilidade da Polícia Federal

Por Agência Brasil
Foto: Divulgação

A responsabilidade pelo registro das licenças, controle e fiscalização das atividades de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores, os chamados CACs, passa a ser da Polícia Federal (PF), a partir desta terça-feira (1º). Anteriormente, a atribuição estava a cargo do Comando do Exército, conforme estabelece o Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023.

Segundo a PF, a transição será feita aos poucos pelas superintendências regionais. Entre as atribuições que a instituição assumirá estão o registro de pessoas físicas e jurídicas para o exercício das atividades de colecionadores, tiro desportivo e caça excepcional; autorização para compra e transferência de armas; fiscalização das atividades exercidas por CACs; concessão de guias de tráfego e fiscalização e controle do comércio varejista para pessoa física.

Na semana passada, a PF anunciou está desenvolvendo um painel de Business Intelligence (BI) para trazer mais transparência aos dados estatísticos de processos relacionados aos CACs. A nova ferramenta contará com dados sobre registros, tipos de armas mais comuns, quantidade de armas, número de vistorias realizadas, autuações e apreensões, entre outros.

Relembre

Assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, pelo ministro da Defesa, José Múcio, e pelo então ministro da Justiça e Segurança Pública, o atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, o Decreto nº 11.615 regulamentou o Estatuto do Desarmamento.

A legislação estabelece novas regras para aquisição, registro, posse, porte, cadastro e comercialização nacional de armas de fogo, munições e acessórios. Ela define também que as atribuições de autorização, registro e fiscalização de armas de CACs passem do Exército para a PF.

A transição progressiva de competências dos registros de CACs do Comando do Exército para a Polícia Federal foi estabelecida em Acordo de Cooperação Técnica (ACT), publicado em 19 de setembro de 2023. O primeiro termo aditivo a esse acordo, de 27 de dezembro, definiu a data de 1º de julho de 2025 para o início da fiscalização pela PF.

Em maio, o Ministério da Justiça destinou R$ 20 milhões para a PF assumir a nova atribuição. De acordo com o secretário-executivo do ministério, Manoel Carlos de Almeida Neto, até o mês passado, 600 servidores da instituição já tinham sido qualificados para exercer as novas funções e novas estruturas, como as delegacias e os núcleos de Controle de Armas que estão sendo criadas.

Entenda as novas regras 

Certificado de Registro — critérios atualizados
Idade mínima

  • Colecionadores e caçadores: 25 anos
  • Atiradores desportivos: 18 anos (ou 14, em caráter excepcional, mediante decisão judicial)

Documentos obrigatórios

  • Documento de identidade
  • Certidões negativas criminais
  • Comprovantes de residência e ocupação
  • Avaliações psicológica e técnica
  • Filiação a entidade de tiro (para atiradores)

Guarda segura

  • Obrigatório o armazenamento em cofre ou espaço trancado

Validade

  • O prazo do Certificado de Registro será reduzido de 10 para 3 anos
  • Será exigida comprovação periódica de:
    • Treinamentos (mínimo de 8 por tipo de arma ao ano) para atiradores
    • Autorização do Ibama válida por ao menos 18 meses no triênio para caçadores excepcionais

Classificação de atiradores desportivos

  • Nível 1: 8 sessões de treino anuais
  • Nível 2: 12 treinos + 4 competições (mínimo de 2 em âmbito estadual ou superior)
  • Nível 3: 20 treinos + 6 competições (mínimo de 2 nacionais ou internacionais)
  • Alto rendimento: presença em ranking nacional ou convocação olímpica/mundial

Limite de armas

  • Nível 1: até 4 unidades
  • Nível 2: até 8
  • Nível 3: até 16 (máximo de 4 de uso restrito)
  • Alto rendimento: até 16 (até 8 de uso restrito)
  • Caçadores excepcionais: até 6 (2 restritas)
  • Colecionadores: 1 exemplar por tipo, modelo, marca e calibre

Aquisição e transferência

  • Compras autorizadas via Sistema Sinarm-CAC
  • Requer apresentação de laudos, declarações e nota fiscal autenticada
  • Transferências só serão efetivadas com autorização prévia e emissão do novo CRAF

Transporte de armas (Guia de Tráfego – GTE)

  • Necessário para deslocamento entre residência e locais de treino, exposição ou caça
  • Validade variável, de 1 a 6 meses, conforme a finalidade
  • Transporte permitido somente com armamento desmuniciado e documentação válida

Segurança do acervo

  • Exigido cofre ou compartimento seguro
  • Em caso de coleção exposta, devem ser adotadas medidas como fixação adequada, vitrines resistentes e proibição de munição junto às peças
  • Grandes acervos podem demandar segurança adicional, como alarme, recinto exclusivo ou vigilância

Fiscalização

  • As vistorias poderão ocorrer de forma presencial ou remota
  • A recusa ou obstrução da fiscalização pode levar à suspensão ou cancelamento do registro

Penalidades

  • Omissões e irregularidades poderão resultar em suspensão, recusa de renovação ou cassação do CR
  • Armas fora dos critérios estabelecidos deverão ser regularizadas ou entregues à PF no prazo máximo de 90 dias após notificação

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