Policias Federais prenderam em flagrante, no fim da tarde desta quinta-feira (30), em Cachoeiro de Itapemirim, um homem de 28 anos que recebia uma encomenda entregue pelos Correios contendo anabolizantes.
Segundo informou a Polícia Federal, a ação se iniciou após a Área de Segurança dos Correios informar à Delegacia de Repressão aos Crimes Fazendários em Vitória que haveria uma encomenda suspeita com indicativos de material irregular que seguiria para seu destinatário em Cachoeiro de Itapemirim.
Foram acionados os policiais do sul capixaba que, em razão das informações disponíveis, decidiram solicitar ao Poder Judiciário local autorização judicial para a realização de entrega controlada, além de mandado de busca para o local de entrega.
Conforme a PF, havia a preocupação de que, temendo uma ação policial, o destinatário tivesse optado por apontar outro endereço que não o seu para o recebimento da encomenda. Diante disso, os policiais acompanharam o momento em que o homem recebia a encomenda e procederam sua prisão em flagrante após a constatação de que no interior do pacote foram encontradas várias embalagens contendo anabolizantes importados e de origem desconhecida.
Na sequência, foi dado cumprimento ao mandado de busca no local, onde havia mais anabolizantes semelhantes aos encontrados na encomenda. Sem oferecer resistência à prisão, aos policiais confessou que adquiriu todo material pela internet e não os comercializava, apenas consumia e dividia com outros amigos.
O homem foi levado para a Delegacia de Polícia Federal de Cachoeiro de Itapemirim para a formalização de sua prisão em flagrante por importação de produto destinado a fim terapêutico sem registro e encaminhado ao Centro de Detenção Provisória de onde permanecerá a disposição da justiça.
Crime
Segundo a PF, “delitos dessa natureza são considerados de grave potencial ofensivo pela Lei, com uma pena que pode chegar a 15 (quinze) anos. Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. Art. 273 – Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais: Pena – reclusão, de 10 (dez) a 15 (quinze) anos, e multa. § 1º – Nas mesmas penas incorre quem importa, vende, expõe à venda, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo o produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado. I – sem registro, quando exigível, no órgão de vigilância sanitária competente; (…) V – de procedência ignorada;”.
“A Polícia Federal trabalha em parceria permanente com a área de segurança dos Correios e está atenta ao uso ilegal de seus serviços para o cometimento de crimes”, reforça a PF.