OAB-ES entra com ação para suspensão do pedágio na BR 101 após empresa desistir da concessão

Por Fabio Botacin

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo (OAB-ES) solicitou a suspensão da cobrança de pedágio na BR-101 no Espírito Santo. A ação civil pública foi anunciada na última terça-feira (19), após a Eco101, concessionária que administra a rodovia, protocolar na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) o pedido de devolução da concessão.

A empresa afirma que está devolvendo a concessão por conta da “complexidade do contrato”. O trecho administrado no território capixaba tem 457 quilômetros, e compreende o trecho da BR-101 entre a cidade de Mucuri (BA) e a divisa do Espírito Santo com o Rio de Janeiro.

“No texto da Apelação Cível encaminhada ao juiz federal Marcelo da Fonseca Guerreiro, da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), a OAB-ES ressalta que “não é possível que, na certeza da devolução da concessão, seja mantida a cobrança de pedágios em favor de uma empresa que não mais cumprirá o objeto contratado”, destaca o comunicado da Ordem. O documento é assinado pelo presidente da OAB-ES, José Carlos Rizk Filho, e pelo advogado Luiz Henrique Antunes Alochio.

De acordo com presidente da OAB-ES, o pedido de suspensão do pedágio da Eco 101 tem como objetivo garantir o direito de todos os cidadãos do Espírito Santo. “Entendemos que a insegurança jurídica vigente no momento traz como a solução imediata, o beneficiamento do usuário”, diz Rizk.

Agência

A declaração formal protocolada pela Eco 101 diz que a intenção é deixar o contrato de concessão da BR-101 por meio de uma devolução amigável. No documento, entregue à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a concessionária pede à agência a extinção do contrato e a celebração de um termo aditivo com novas condições contratuais até uma nova licitação. Ressaltou ainda que a decisão de encerrar o contrato está amparada na Lei 13.448/2017.

“Por sua vez, a ANTT informou que não haverá multa para a concessionária, pois a devolução é uma previsão legal na legislação. O que ocorrerá, segundo a Agência, após o processo ser aceito, é a realização de um cálculo sobre o que a empresa arrecadou, investiu e gastou com a manutenção da rodovia federal desde 2013 quando passou a fazer a gestão da rodovia”, destaca a nota da OAB.

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