Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de condenar os réus pela tentativa de golpe de Estado, o próximo passo para a efetivação das prisões é o trânsito em julgado das sentenças. Isso ocorre quando não há mais possibilidade de recurso contra a decisão. Após o trânsito em julgado, o juiz ou o tribunal responsável pela execução penal expedirá os mandados de prisão para que a Polícia Federal ou a polícia local cumpra as ordens de detenção.
Não há uma previsão exata para o trânsito em julgado das condenações. Isso porque as defesas dos condenados ainda podem apresentar recursos.
Após a publicação oficial da decisão do STF, o que pode levar cerca de um mês, as defesas têm o prazo de 15 dias para entrar com embargos de declaração. Esse tipo de recurso, no entanto, não reverte a condenação e tem como objetivo esclarecer pontos do acórdão.
No caso do placar de 4 a 1 pela condenação, as defesas também podem tentar interpor embargos infringentes, recurso que busca levar o caso ao plenário do STF. Esse recurso é limitado e a jurisprudência da Corte indica que seria necessário ter ao menos dois votos divergentes para que ele fosse aceito.
Apenas após a análise e esgotamento de todos os recursos é que a decisão se tornará definitiva, com o trânsito em julgado, e os mandados de prisão poderão ser expedidos.
Condenações
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento dos réus da trama golpista, proferindo as seguintes condenações:
Jair Bolsonaro: condenado a 27 anos e 3 meses de prisão, em regime fechado. Ele também deve pagar uma multa de 124 dias-multa, no valor de dois salários-mínimos por dia, totalizando cerca de R$ 349 mil.
Walter Braga Netto: condenado a 26 anos de prisão em regime fechado e ao pagamento de 100 dias-multa.
Anderson Torres: condenado a 24 anos de prisão em regime fechado e ao pagamento de 100 dias-multa.
Almir Garnier: condenado a 24 anos de prisão em regime fechado e ao pagamento de 100 dias-multa.
Augusto Heleno: condenado a 21 anos de prisão em regime fechado e ao pagamento de 84 dias-multa.
Paulo Sérgio Nogueira: condenado a 19 anos de prisão em regime fechado e ao pagamento de 84 dias-multa.
Alexandre Ramagem: condenado a 16 anos, 1 mês e 15 dias de prisão em regime fechado e ao pagamento de 50 dias-multa.
Mauro Cid: em razão do acordo de delação premiada, foi condenado a 2 anos de prisão em regime aberto.
Além das penas de prisão e multa, todos os condenados foram declarados inelegíveis por 8 anos após o cumprimento total da pena. O STF também decidiu que Ramagem deve ter o mandato de deputado federal cassado e, junto com Anderson Torres, deve perder o cargo de delegado da Polícia Federal. Os militares sentenciados, exceto Mauro Cid, também deverão ser declarados “indignos do oficialato”, o que resulta na perda de seus postos e patentes.