MPC pede suspensão da “Lei Antigênero” nas escolas do ES

Representação alerta para inconstitucionalidade e riscos à educação e aos cofres públicos com a nova lei sancionada no ES

Por ES360
Foto: Agência Brasil

A polêmica lei que permite aos pais vetarem conteúdos sobre gênero nas escolas capixabas voltou ao centro das atenções. Nesta terça-feira (29), o Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) pediu a suspensão imediata da norma ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES).

Segundo o órgão, a Lei 12.479/2025 apresenta vícios de inconstitucionalidade, compromete a liberdade pedagógica e pode gerar prejuízos à gestão da educação pública. O pedido será analisado pelo conselheiro Rodrigo Chamoun, relator do processo nº 5781/2025.

O que diz a lei

Sancionada em 17 de julho, a lei obriga escolas públicas e privadas a informarem previamente os responsáveis sobre atividades pedagógicas que tratem de identidade de gênero, orientação sexual, diversidade e igualdade. A participação dos alunos nesses temas só pode ocorrer com autorização expressa dos pais ou responsáveis.

Caso a regra não seja cumprida, professores e instituições podem responder civil e penalmente. A norma também exige que o governo estadual regulamente as punições previstas no prazo de 90 dias.

MPC-ES aponta riscos à educação e ao orçamento

Para o Ministério Público de Contas, a lei cria um veto parental que interfere diretamente no conteúdo das aulas e na organização da rede de ensino. Segundo o órgão, a exigência de autorizações formais e adaptações administrativas pode gerar novos custos, sem qualquer previsão orçamentária.

Além disso, o MPC-ES afirma que a medida compromete programas educacionais já em andamento, dificulta a formação continuada de professores e impacta a produção e o uso de materiais didáticos.

Censura e restrição ao ambiente escolar

A representação também destaca que a norma impõe limitações à liberdade de cátedra, protegida pela Constituição. Ao exigir consentimento prévio para tratar de certos temas, a lei abriria caminho para a autocensura de professores e a fragmentação do acesso ao conhecimento.

O MPC-ES ressalta que a regra afeta a gestão democrática das escolas, desconsidera a autonomia pedagógica dos educadores e compromete o desenvolvimento de um ambiente escolar inclusivo, plural e respeitoso.

Vícios de origem e invasão de competência

Outro ponto central do pedido é a ilegalidade formal da lei. De acordo com o MPC-ES, o texto aprovado pela Assembleia Legislativa invade competência exclusiva da União, que é responsável por legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.

O órgão lembra que pareceres da própria Assembleia e da Procuradoria da Casa já alertavam para esse problema. Também aponta que o projeto de lei deveria ter sido apresentado pelo Poder Executivo, por tratar de matéria administrativa. No entanto, a proposta foi de iniciativa parlamentar.

Violação de direitos das crianças e adolescentes

Na avaliação do Ministério Público de Contas, a lei também viola direitos fundamentais garantidos pela Constituição e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ao condicionar o acesso a determinados temas à autorização dos pais, a norma criaria categorias distintas de estudantes, desrespeitando o princípio da igualdade.

Além disso, a exclusão de debates sobre gênero e sexualidade pode reforçar preconceitos, estimular a desinformação e dificultar a construção de um ambiente escolar seguro para todos os alunos.

Pedido de suspensão imediata

Diante desses argumentos, o MPC-ES pede que o TCE-ES suspenda imediatamente a aplicação da lei, por meio de medida cautelar. O objetivo é evitar danos à educação pública, à segurança jurídica e ao uso responsável dos recursos públicos.

O pedido inclui uma orientação para que o governo estadual e os municípios se abstenham de regulamentar ou executar qualquer ação baseada na Lei 12.479/2025.

No mérito, o órgão requer que todos os dispositivos da norma sejam declarados inaplicáveis, com base em sua inconstitucionalidade e nos prejuízos que pode causar à educação capixaba.

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