O transporte público é um dos serviços mais utilizados no dia a dia das cidades. Milhares de pessoas dependem dos ônibus para trabalhar, estudar e se locomover. No entanto, acidentes podem acontecer durante o trajeto e, nesses casos, surge a dúvida: quem deve ser responsabilizado?
De acordo com a advogada especializada em Direito do Consumidor Suellen Mendes, “a empresa de ônibus é responsável não só pelo transporte, mas também pela segurança dos passageiros e havendo acidente com dano cabe responsabilização do Poder Público, empresa que administra e o transportador, pois cada um exerce um papel importante quanto à autorização/concessão, fiscalização e transporte propriamente dito.”
A especialista explica que, em situações de queda, freada brusca ou colisão, o passageiro tem direito a reparação. A empresa de transporte deve arcar com os custos médicos, medicamentos, fisioterapia e até extravio de objetos pessoais. Para garantir os direitos, o passageiro deve registrar boletim de ocorrência, tirar fotos, guardar notas fiscais e comprovantes de atendimento médico.
Suellen destaca ainda que, caso a empresa não cubra voluntariamente os custos, o passageiro pode recorrer à Justiça. Com a documentação em mãos, é possível solicitar indenização por danos materiais e morais.
A Ceturb-ES orienta que sempre que os usuários identificarem algum tipo de problema nos veículos durante a circulação, entre em contato por meio do Disque Ceturb (0800 039 1517), informando o dia, hora, número do carro e da linha, para que o veículo seja identificado e o problema resolvido.





