Me machuquei dentro do ônibus. De quem é a responsabilidade?

Acidentes dentro do transporte coletivo exigem atenção. Especialista explica de quem é a responsabilidade e quais medidas o passageiro deve tomar

Por ES360
Se machucar no ônibus pode gerar indenização. Foto: Divulgação (Ceturb-ES)

O transporte público é um dos serviços mais utilizados no dia a dia das cidades. Milhares de pessoas dependem dos ônibus para trabalhar, estudar e se locomover. No entanto, acidentes podem acontecer durante o trajeto e, nesses casos, surge a dúvida: quem deve ser responsabilizado?

De acordo com a advogada especializada em Direito do Consumidor Suellen Mendes, “a empresa de ônibus é responsável não só pelo transporte, mas também pela segurança dos passageiros e havendo acidente com dano cabe responsabilização do Poder Público, empresa que administra e o transportador, pois cada um exerce um papel importante quanto à autorização/concessão, fiscalização e transporte propriamente dito.”

A especialista explica que, em situações de queda, freada brusca ou colisão, o passageiro tem direito a reparação. A empresa de transporte deve arcar com os custos médicos, medicamentos, fisioterapia e até extravio de objetos pessoais. Para garantir os direitos, o passageiro deve registrar boletim de ocorrência, tirar fotos, guardar notas fiscais e comprovantes de atendimento médico.

Suellen destaca ainda que, caso a empresa não cubra voluntariamente os custos, o passageiro pode recorrer à Justiça. Com a documentação em mãos, é possível solicitar indenização por danos materiais e morais.

A Ceturb-ES orienta que sempre que os usuários identificarem algum tipo de problema nos veículos durante a circulação, entre em contato por meio do Disque Ceturb (0800 039 1517), informando o dia, hora, número do carro e da linha, para que o veículo seja identificado e o problema resolvido.

Veja também

Privacidade

Para melhorar a sua navegação, nós utilizamos Cookies e tecnologias semelhantes.
Ao continuar navegando, você concorda com tais condições.