Linhares: novo decreto estabelece funcionamento do comércio em dois turnos até 1º de junho

Por Redação

As atividades do comércio de Linhares, com funcionamento em dois turnos, permanecem até o dia 1º de junho, de acordo com o Decreto Municipal nº 577/2020, publicado nessa segunda-feira (25). A medida visa a reduzir aglomerações nos estabelecimentos e no transporte público coletivo, e evitar a propagação do novo coronavírus (Covid-19).

A abertura das lojas continua sendo realizada em dois turnos: das 8 às 13 horas, e das 13 às 18 horas, a depender do segmento. Conforme o decreto, o horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8 às 13 horas, e aos sábados, das 8 às 11 horas, para os segmentos que constam no Bloco II; e para os segmentos do Bloco III, das 13 às 18 horas, de segunda a sexta, e das 9 às 12 horas, aos sábados. As atividades do Bloco I e IV funcionam em horário normal.

As determinações sobre a prevenção do novo coronavírus na cidade permanecem as mesmas, ou seja, continua sendo obrigatório o uso de máscaras e valendo a recomendação sobre a higienização das mãos, além do distanciamento e do controle do fluxo de clientes nos estabelecimentos.

HORÁRIOS

Os estabelecimentos que podem funcionar, além de seguir as regras sobre higiene, limpeza e contra as aglomerações, devem seguir horários específicos, conforme abaixo:

Bloco I – Horário normal de funcionamento:

Farmácias; drogarias; comércio atacadista; distribuidoras de gás; de água e de energia; prestadoras de serviços de internet; supermercados; padarias; açougues; mercearias; lojas de produtos alimentícios; lojas de cuidados de animais; postos de combustíveis; lojas de conveniências; casas lotéricas; revendas agropecuárias e congêneres; armazéns gerais; borracharias; oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas; oficinas de máquinas agrícolas; lavanderias; laboratórios; clínicas; hospitais; consultórios médicos; odontológicos; fisioterápicos e demais serviços de saúde; serviços advocatícios e contábeis; hotéis e pousadas; transporte de passageiros e de entrega de cargas; imprensa; instituições financeiras e seus correspondentes; salões de beleza; barbearias; clínicas de estética; bancas de jornais e revistas; sorveterias e açaiterias; restaurantes, lanchonetes e pizzarias.

Bloco II – Horário de funcionamento: segunda a sexta-feira (8 às 13h) e sábado (8 às 11h):

Lojas de vendas de materiais de construção, de ferragens, ferramentas, material elétrico, material hidráulico, tintas, vernizes e materiais para pintura; pedras ornamentais e de revestimento; tijolos, vidraçaria, madeira e artefatos de cimento; lojas de vendas de peças automotivas; móveis; eletrodomésticos; eletroeletrônico; lojas de celulares; prestadores de serviços de eletrônicos e acessórios; informática; artigos para escritório; estúdios de revelação e impressão fotográficas; gráficas; papelarias; livrarias; colchões.

Bloco III – Horário de funcionamento: segunda a sexta-feira (13 às 18h) e sábado (9 às 12h):

Vestuário; cama, mesa e banho; artigos esportivos; utilidades do lar; calçados, bolsas e demais acessórios; tecidos; armarinhos; cosméticos e perfumarias; joalherias e bijuterias; óticas; floricultura; artigos para festas, chocolates, bombonieres e lojas de vendas de veículos automotores.

Bloco IV – Horário normal de funcionamento:

Shoppings e assemelhados, com funcionamento com 50% da capacidade de público; (1 pessoa por 14m²).

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