Justiça nega habeas corpus a dois vereadores afastados

Quatro parlamentares foram denunciados pelo crime de corrupção passiva e passaram a responder como réus a um processo criminal movido pelo MPES, por suposto envolvimento em esquema de captação de propina em troca da aprovação de projeto de lei em plenário

Por ES360
No sentido da leitura: Cleber Serrinha, Wellington Alemão, Saulinho da Academia e Teilton Valim: acusados pelo MPES

* Com informações da coluna Vitor Vogas

A Justiça Estadual rejeitou habeas corpus apresentado por dois vereadores afastados da Câmara da Serra: o presidente da Casa, Saulinho da Academia (PDT), e o vereador Cleber Serrinha (MDB). A decisão é do desembargador Fernando Zardini. No recurso, os parlamentares pediam, em caráter liminar, sua imediata recondução aos respectivos mandatos. Com a decisão desfavorável, ambos seguirão afastados, pelo menos, até a análise do mérito do recurso.

Saulinho e Serrinha estão afastados dos cargos, por decisão judicial, desde o dia 23 de setembro. Outros dois vereadores da Serra se encontram na mesma situação: Teilton Valim (PDT) e Wellington Alemão (Rede), representados por outros advogados. Os quatro foram afastados por decisão de 1º grau, tomada pelo juiz Gustavo Grillo, da 2ª Vara Criminal da Serra.

Na mesma decisão, o juiz de piso recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPES) e abriu ação penal contra os referidos parlamentares. Na ação, eles são acusados pelo MPES de terem praticado o crime de corrupção passiva, em suposto esquema de captação de vantagem indevida (propina) em troca de votos favoráveis a projeto de lei e emenda de interesse de agentes privados com atuação na Serra. Mesmo afastados, os quatro seguem recebendo normalmente os salários pagos pela Câmara.

O MPES também denunciou dois ex-vereadores do município, mas pela suposta prática de corrupção ativa: Luiz Carlos Moreira e Aloísio Santana. Ambos também se tornaram réus na referida ação criminal.

Saulinho e Serrinha recorreram à segunda instância contra o afastamento cautelar. No Tribunal de Justiça do Estado (TJES), o habeas corpus foi distribuído para o desembargador Fernando Zardini e, agora, negado por ele.

Os outros dois afastados, Teilton e Wellington Alemão, ainda não entraram com recurso, conforme apuração da coluna.

A disputa em torno da posse (ou não) dos suplentes

Paralelamente à análise dos recursos dos vereadores afastados, também se desenrola na Justiça uma disputa relacionada à convocação e à posse (ou não) dos respectivos suplentes dos vereadores afastados. Três deles entraram juntos com ação na Justiça, reclamando o direito à posse imediata, uma vez que os respectivos titulares estão afastados por decisão judicial. São eles: Wilian da Elétrica (PDT), Thiago Peixoto (PSol) e Marcelo Leal (MDB) – suplentes, respectivamente, de Saulinho, Alemão e Serrinha.

Em decisão de piso, os três chegaram a obter liminar favorável do juízo da Serra, que obrigou o presidente interino da Câmara, vereador William Miranda (União), a dar posse ao trio de suplentes em até três dias úteis. A posse oficial chegou a ser agendada para o dia 15 de outubro.

Contudo, a Câmara da Serra recorreu ao TJES por meio de sua Procuradoria e, na véspera da posse agendada, o desembargador Júlio César Costa de Oliveira reformou a decisão de piso, anulando a convocação dos suplentes.

O desembargador deu guarida aos argumentos de que a posse compulsória dos suplentes poderia lançar a Câmara da Serra em caos administrativo e financeiro, com o necessário pagamento de subsídios em duplicidade (dos vereadores titulares e suplentes), além do pagamento de verbas rescisórias a todos os assessores de gabinete dos três titulares afastados, que teriam de ser exonerados de uma vez, praticamente de um dia para o outro.

Isso sem falar na hipótese de uma nova decisão judicial determinar o retorno dos vereadores afastados, com a consequente exoneração dos assessores dos suplentes e renomeação dos assessores dos titulares. Afinal, trata-se de afastamento provisório, decretado por decisão liminar – sujeito, portanto, a revisão a qualquer tempo na Justiça.

Além disso, discordando da interpretação do juiz de 1º grau, o relator no TJES concluiu que o Regimento Interno da Câmara da Serra dispõe que, em casos como este – de afastamento liminar –, a Mesa Diretora só dará posse ao suplente 120 dias após a decisão judicial, em consonância com a Constituição Federal e com jurisprudência do STF. Conforme afirmou o relator, a posse imediata só se dará em caso de ordem judicial que determine o afastamento definitivo do titular do mandato.

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