A Justiça condenou a Prefeitura de Piúma a pagar indenização para duas pessoas atingidas com fogos de artifícios durante os festejos do Réveillon em 2020. Pelos danos morais e estéticos, cada uma das vítimas deverá receber R$ 17,5 mil.
O caso foi julgado em duas ações, sendo uma pleiteada por um menor de idade, representado por sua genitora, e a outra por parte de uma mulher, vizinha do menino. Ambas as vítimas relataram terem ido à praia para a assistir à queima de fogos do Réveillon e, durante o show de pirotecnia, alguns foguetes teriam desviado de direção, e em vez de serem lançados para cima, foram lançados em direção ao público, estourando no meio da multidão. Elas relataram que foram atingidas, sofrendo queimaduras de primeiro e segundo graus em partes do corpo e que tiveram que caminhar até o hospital, sem serem socorridas pelo ente público.
Defesa
O Município ressaltou a responsabilidade dos autores perante a situação, uma vez que mesmo cercando toda a área considerada de risco, dispondo de placas indicativas de perigo, e orientando verbalmente no palco de apresentação para que os espectadores não se aproximassem do local, os requerentes, ainda assim, optaram por entrar na zona de ameaça a fim de terem melhor visão do evento.
A Justiça entendeu a atitude dos requerentes ao adentrarem em área de risco como imprudente, não inibindo, contudo, o Município da responsabilidade no desvio do curso natural dos fogos de artifício que causaram o acidente. Dessa forma, responsabilizou a Prefeitura de Piúma por 50% dos prejuízos sofridos pelos autores, julgando pertinente a indenização por danos morais e estéticos. Com isso, a Prefeitura foi condenada a pagar apenas metade do valor pretendido a cada um dos requerentes, o que corresponde a R$ 10.500,00, a título de danos morais, e R$ 7 mil, pelos danos estéticos sofridos.