A Justiça do Rio de Janeiro condenou o ex-prefeito Marcelo Crivella (Republicanos) a pagar uma multa de R$ 100 mil por danos morais coletivos. A decisão, publicada pela 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, tem relação com o caso de censura a uma revista em quadrinhos ocorrido durante a Bienal do Livro de 2019.
O caso ocorreu durante a Bienal do Livro de 2019, quando Crivella, então prefeito do Rio, determinou o recolhimento de uma revista em quadrinhos dos Vingadores, que apresentava na capa dois personagens do sexo masculino, Hulking e Wiccano, se beijando.
“Pessoal, precisamos proteger as nossas crianças. Por isso, determinamos que os organizadores da Bienal recolhessem os livros com conteúdos impróprios para menores. Não é correto que elas tenham acesso precoce a assuntos que não estão de acordo com suas idades”, escreveu na ocasião no X, antigo Twitter. Em vídeo, ele continua, após exibir a capa da graphic novel Vingadores – A Cruzada das Crianças: “Livros assim precisam estar embalados em plástico preto, lacrado e, do lado de fora, avisando o conteúdo.”
A ordem de recolhimento gerou forte comoção, com a organização da Bienal afirmando que não iria interferir na distribuição dos exemplares. Na ocasião, fiscais da prefeitura estiveram na feira, realizada no Riocentro, zona oeste da cidade, para checar de que forma o livro em quadrinhos estava sendo comercializado. Sob vaias de parte do público, os fiscais percorreram vários estandes, mas não encontraram nenhum exemplar do livro, que esgotou após 40 minutos um dia após a decisão de Crivella.
A decisão judicial entende o uso de recursos públicos para efetuar a determinação de Crivella, destinada apenas a uma obra que demonstrava afeto entre personagens do mesmo sexo, como um agravante. Em determinado trecho, a decisão afirma:
“Ao mobilizar a máquina pública para lacrar as revistas em quadrinhos cujas capas contivessem representações de atos afetivos entre pessoas do mesmo gênero, demonstrou-se uma compreensão desigual de que determinadas formas de afeto – no caso, beijos entre duas figuras masculinas – são inapropriadas para o público juvenil, como se tivessem teor pornográfico ou de perversão sexual, ao passo em que semelhante tratamento não foi conferido às obras literárias que trouxessem representações de afeto entre homens e mulheres. Parecer da douta Procuradoria de Justiça nesse sentido.”