Idosa de 82 anos é atropelada por bike elétrica em Vitória

Acidente ocorreu na Enseada do Suá; vítima fraturou o quadril e passará por cirurgia. Especialista alerta sobre lacunas na lei e aumento dos casos

Por ES360

Uma idosa de 82 anos foi atropelada por uma bicicleta elétrica na manhã desta quinta-feira (16), na Enseada do Suá, em Vitória. O acidente aconteceu por volta das 8h, em frente à farmácia Pague Menos, quando a vítima voltava para casa após sair do estabelecimento.

Segundo familiares, a bicicleta vinha na contramão e atingiu a idosa, que caiu no chão e sofreu fratura no quadril e mais de 30 pontos na perna. Ela é renal crônica e passará por cirurgia ainda nesta semana.

“O ciclista trabalha em um prédio da região e seguia pela contramão. Foi um susto enorme. Minha sogra faz esse percurso toda semana e agora vai enfrentar uma recuperação delicada”, relatou o genro da idosa.

O Corpo de Bombeiros prestou os primeiros socorros e a idosa foi encaminhada pelo Samu (192) a um hospital particular. A Polícia Militar orientou que o caso seja registrado como sinistro de trânsito com vítima.

PM orienta vítimas a registrarem boletim

A Polícia Militar informou que todo acidente com vítima deve ser formalmente registrado, mesmo quando não há veículos automotores envolvidos. Isso inclui ocorrências com bicicletas e bicicletas elétricas, cuja presença nas ruas capixabas tem aumentado significativamente.

Segundo a corporação, as partes envolvidas devem acionar uma viatura e aguardar os policiais para o registro do boletim de acidente de trânsito. A medida é importante para garantir que eventuais responsabilidades sejam apuradas.

O que diz a lei sobre bicicletas elétricas

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), bicicletas elétricas não são classificadas como veículos automotores, mas como veículos de propulsão humana. Por isso, o condutor não responde por crime de trânsito em casos como o registrado em Vitória.

No entanto, se houver comprovação de negligência, imprudência ou imperícia, o ciclista pode ser responsabilizado criminalmente por lesão corporal culposa, conforme o Código Penal.

O advogado Flávio Fabiano, especialista em Direito Penal e Criminologia, explica que acidentes envolvendo bicicletas elétricas têm crescido justamente pela ausência de regulamentação clara.

“Esses condutores não se enquadram no Código de Trânsito, mas podem responder criminalmente se ficar provado que houve descuido ou imprudência. Em casos mais graves, quando há intenção, pode haver enquadramento por lesão corporal ou até homicídio doloso”, afirma o especialista.

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