O Supremo Tribunal Federal (STF) vai discutir e julgar se o período equivalente à licença-maternidade pode ser concedido a um dos pais em casos de união homoafetiva. O processo (ARE 1.498.231 – Tema 1.435) teve repercussão geral reconhecida, o que significa que a decisão do STF servirá de referência para todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça.
Ao votar pelo reconhecimento da repercussão geral, o ministro Edson Fachin destacou que o tema possui “relevância jurídica, política, econômica, social e constitucional” e lembrou que o Supremo já reconheceu situações parecidas — como a concessão de licença-maternidade a pais solo e a possibilidade, em uniões homoafetivas femininas, de as mães escolherem quem usufruirá do benefício.
Para a advogada trabalhista Ana Luiza de Castro, especialista em Direito e Processo do Trabalho, a discussão exige avaliação rigorosa dos reflexos econômicos e sociais. Ela ressalta que, caso o STF reconheça o direito, os empregadores deverão revisar suas políticas internas e práticas de RH, ajustando procedimentos relacionados à licença parental, benefícios e comunicação com o INSS, já que o período de afastamento é custeado pela Previdência.
“O cuidado com o cumprimento correto da norma é essencial para evitar passivos trabalhistas e garantir segurança jurídica, tanto para o empregador quanto para o colaborador”, destaca a advogada.
Enquanto o julgamento no Supremo ainda aguarda data para análise do mérito, a Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, o projeto de lei que amplia gradualmente a licença-paternidade de 5 para 20 dias, com pagamento integral do salário.
De autoria do Senado (PL 3.935/08), o texto prevê a ampliação em etapas:
- 10 dias nos dois primeiros anos de vigência da futura lei;
- 15 dias no terceiro ano;
- 20 dias no quarto ano.
O projeto retorna agora ao Senado para nova análise.
Para Ana Luiza, tanto o debate no Congresso quanto o julgamento no STF apontam para o mesmo caminho: reconhecer o cuidado como um direito compartilhado e uma responsabilidade social. “Mais do que uma mudança legal, é uma transformação cultural. Empregadores que adotam políticas de parentalidade inclusivas fortalecem o vínculo com os empregados, promovem igualdade de gênero e contribuem para ambientes mais saudáveis e produtivos”, conclui.





