As férias escolares costumam ser o período mais esperado pelas crianças, mas nem sempre significam maior convivência com os pais. Não basta cumprir o horário combinado para buscar o filho, é preciso estar presente. Em muitas famílias, a casa dos avós acaba se tornando uma solução rápida para suprir a ausência do responsável durante o período de convivência. É nesse cenário que surge a discussão sobre o limite entre rede de apoio e abandono afetivo.
A advogada Bruna Aquino, especialista em Direito das Famílias do ADB & Advogados Associados, explica que o compartilhamento da guarda compartilhada pressupõe participação ativa dos dois genitores, bem como presença concreta e dedicação cotidiana à criança. Bruna Aquino afirma que é natural que avós e outros familiares participem da rotina, inclusive durante as férias escolares, mas lembra que existe diferença entre apoio pontual e substituição integral das responsabilidades parentais.
Para a especialista, quando o genitor deixa de conviver com o filho e repassa de forma integral os cuidados a terceiros, abre-se espaço para questionamentos judiciais. Essa postura pode ser interpretada como descumprimento dos deveres inerentes ao compartilhamento da guarda e, em situações mais graves, pode até ensejar debates sobre abandono afetivo, eis que a legislação atual reconhece a omissão injustificada como causa de indenização por danos morais
Quando esse tipo de situação se torna recorrente, o outro genitor pode reunir registros que evidenciem a ausência de convivência e, havendo indícios de prejuízo à criança, pode acionar o Judiciário para reavaliar a guarda e o regime de convivência. Bruna Aquino ressalta que a Justiça avaliará o melhor interesse do menor, considerando sua estabilidade emocional e a necessidade de manutenção de vínculos afetivos saudáveis.
A advogada reforça que as férias escolares não são sinônimo de afastamento das responsabilidades parentais. Embora a rede de apoio cumpra papel relevante na vida das famílias, ela não substitui o dever de cuidado, presença e participação ativa dos genitores. Para evitar conflitos e proteger o bem-estar da criança, o caminho mais seguro continua sendo o diálogo, o planejamento e o cumprimento efetivo das responsabilidades decorrentes da guarda. Afinal, mais do que uma formalidade jurídica, a convivência familiar é um direito fundamental da criança e uma obrigação intransferível dos pais.





