A Prefeitura de Guarapari alerta pescadores e pescadoras profissionais do município sobre o prazo final para a entrega do Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap), exigido pelo Ministério da Pesca e Aquicultura para a manutenção da licença profissional.
Conforme a Portaria MPA nº 614, de 6 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União, os profissionais que não encaminharam o Reap referente aos anos de 2021, 2022, 2023 e 2024 até 31 de dezembro de 2025 foram advertidos e têm até o dia 5 de fevereiro de 2026 para regularizar a situação.
O superintendente federal de Pesca e Aquicultura no Espírito Santo, Robson Barbosa, destaca a importância do cumprimento do prazo. “O envio do Reap é essencial para manter a regularidade da licença do pescador profissional. A não apresentação do relatório dentro do período estabelecido resultará na suspensão automática da licença, impedindo o exercício legal da atividade. Por isso, é fundamental que todos fiquem atentos e regularizem sua situação o quanto antes”, alertou.
Licença suspensa
Caso o relatório não seja apresentado dentro do prazo, a licença será suspensa automaticamente a partir de 6 de fevereiro de 2026, diretamente no Sistema Pesq Brasil – RGP Pescador e Pescadora Profissional. A portaria também determina que, após a suspensão definitiva, a reativação da licença somente poderá ocorrer após o período mínimo de um ano.

O secretário municipal de Pesca e Aquicultura de Guarapari, Antônio Carlos Cavalcanti, ressaltou que o município está atuando para orientar os trabalhadores da pesca. “Nossa função é garantir que os pescadores tenham acesso às informações corretas e não sejam prejudicados por falta de orientação. Estamos reforçando esse alerta para que todos regularizem o REAP dentro do prazo e mantenham seus direitos e o exercício legal da atividade”, afirmou.
Os pescadores que necessitarem de orientação presencial podem procurar a Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Espírito Santo (SFA-ES), localizada na Avenida Adalberto Simão Nader, nº 531, Mata da Praia, Vitória – ES, CEP 29066-370.
A Prefeitura de Guarapari reforça que o cumprimento do prazo é indispensável para assegurar a continuidade da atividade pesqueira, a segurança jurídica dos profissionais e o acesso aos benefícios vinculados ao registro.





