Nesta segunda-feira (25), a Prefeitura de Guaçuí publicou mais dois decretos relacionados às medidas de prevenção contra a pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). Os decretos municipais 11.400 e 11.401 foram publicados na noite desta segunda-feira. O primeiro altera a redação de um parágrafo do decreto 11.339 que trata sobre horário de expediente da administração pública municipal. E o segundo trata sobre novas medidas de enfrentamento à pandemia para o comércio do município.
O decreto 11.401, publicado nesta segunda-feira, define novas medidas para enfrentamento da situação de emergência e de calamidade pública devido à pandemia. O novo decreto trata, especificamente, sobre novas medidas quanto ao funcionamento do comércio no município, complementando as já determinadas por outros decretos municipais e do Estado.
Este decreto municipal determina que todos os estabelecimentos comerciais devem seguir as medidas estabelecidas no Decreto 4636-R, do Governo do Estado, e da Portaria 094-R, da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), publicado no dia 23. Além disso, terão que tomar várias medidas para controlar o fluxo de clientes e funcionários em seu interior.
Todos terão que afixar, na entrada do estabelecimento, uma placa informando o número máximo de pessoas que podem ficar dentro do estabelecimento, obedecendo a proporção de um cliente a cada 10 metros quadrados (m²) de área de livre acesso. E deverão providenciar e fornecer fichas numeradas, aos clientes, de acordo com a capacidade máxima informada na placa. Essas fichas deverão ser higienizadas em seu recebimento e na entrega feita por funcionário do local aos usuários.
Os estabelecimento também ficarão responsáveis pela fiscalização e organização de uma possível fila de clientes que poderá se formar em seu entorno, utilizando faixas ou marcações, obedecendo os limites de distanciamento social de, no mínimo, 1,5 metro entre os usuários. Quem não cumprir as medidas do novo decreto e o que está no decreto e na portaria do Estado, citados, poderão sofrer as penalidades definidas no decreto municipal 11.377/2020.
De acordo com o decreto 11.377, os estabelecimento que descumprirem as medidas sofrerão, em primeiro lugar, uma advertência, e depois, multa e cassação do alvará de funcionamento, para aqueles que forem reincidentes, ou seja, continuarem cometendo as irregularidades, depois da advertência. E o prazo para cumprir as medidas, depois da advertência, é de quatro horas.
Além disso, aquele que continuar funcionando, depois da cassação do alvará, será interditado, além de receber multa. E a aplicação dessas penalidades não retira a responsabilidade criminal e cível do envolvido, resultante da desobediência, já que o responsável pode acabar sendo conduzido para a Delegacia de Polícia.
E isso ficou acertado em reunião realizada, na manhã desta segunda-feira, na Prefeitura de Guaçuí, com representantes dos órgãos de segurança (Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Polícia Civil). Na oportunidade foi decidido sobre ações em apoio à Fiscalização Municipal, para orientar e notificar, num primeiro momento, os comerciantes da cidade sobre a obrigatoriedade das medidas determinadas pelos decretos estaduais e municipais quanto à prevenção da pandemia de Coronavírus (Covid-19).
Expediente ao público
O decreto 11.339, de março de 2020, suspendeu o expediente ao público nas repartições da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta, sem prejuízo dos serviços, com exceção de alguns serviços, antes tratados no decreto como “serviços essenciais, urgentes e de interesse público”, destacando as “áreas de saúde, vigilância, trânsito, água e limpeza pública”, além “daqueles que prestam serviços em forma de plantão”.
O decreto 11.400, publicado agora, altera este parágrafo. O novo texto coloca que o expediente ao público continua suspenso, mas amplia à área de meio ambiente. A suspensão não se aplica “aos servidores que prestam serviços de manutenção, essenciais, urgentes e de interesse público” nas áreas já citadas e acrescenta a de meio ambiente, além do termo “manutenção” e não só “essenciais, urgentes e de interesse público”.