O governo federal vai editar uma Medida Provisória para reduzir o prazo para que as big techs coloquem em prática as normas fixadas pelo PL 2628, conhecido como ECA Digital. O projeto aprovado no Congresso estabelece regras para o uso de redes sociais por crianças e adolescentes. As medidas entrariam em vigor um ano após a publicação da lei no Diário Oficial. O governo, no entanto, considerou o prazo longo e decidiu reduzi-lo para 180 dias.
A MP está sendo liderada pela Secretaria de Comunicação da Presidência (Secom) e deve ser editada nos próximos dias. Nesta quarta-feira, 17, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vai sancionar o projeto em uma cerimônia no Palácio do Planalto. Ao alterar o prazo, o governo levou em conta, segundo fontes do Palácio do Planalto, o fato de que a lei entraria em vigor somente próximo da eleição, o que poderia elevar tensões durante o período eleitoral. Há uma visão de que qualquer debate relacionado às big techs está “entranhado” nas eleições de 2026.
A aprovação do projeto de lei foi cercada de discussões e gerou reação de parte da oposição, que considerou o novo regramento uma espécie de censura às redes. O governo pesou ainda a possibilidade de que a demora para aplicar o ECA Digital transformasse a nova lei em “letra morta”.
Como o Estadão mostrou, a nova direção do Partido dos Trabalhadores (PT) decidiu retomar os planos de oferecer treinamento com as principais plataformas digitais para as suas lideranças. O objetivo é fortalecer a militância digital mirando as eleições de 2026 e a reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O “ECA digital” foi aprovado no Congresso no mês passado após intenso debate sobre a exposição de crianças e adolescentes nas redes sociais. A comoção da opinião pública sobre o tema foi motivada por um vídeo do youtuber “Felca” a respeito do que classificou como “adultização” de crianças. Na publicação, Felca explicou de que forma o algoritmo direciona a pedófilos os conteúdos que expõem menores de idade.
O projeto aprovado estabelece que conteúdos que violem direitos da criança e do adolescente devem ser removidos imediatamente após a empresa ser comunicada pela vítima, por responsáveis ou por autoridades. Estão incluídos nessa regra conteúdos de assédio, exploração sexual, incentivo à automutilação e uso de drogas; entre outros. Além disso, o texto prevê a implementação de ferramentas de supervisão para os pais e determina que as empresas possam ser sancionadas e multadas caso descumpram medidas determinadas pela lei.