O governo do Espírito Santo publicou no Diário Oficial desta terça-feira (26), o decreto que autoriza, em caráter temporário a realização de testes rápidos de Covid-19 em farmácias.
Contudo, as farmácias deverão seguir uma série de regras para se adequar ao decreto, como a realização de um cadastro do estabelecimento nas respectivas secretarias de municipais de Saúde e a atuação de profissionais específicos para a realização do teste.
O resultados dos testes que forem realizados em farmácias deverão ser registrados em um sistema informatizado para ao final, serem contabilizados pelo governo estadual.
Subsecretário de Estado de Vigilância em Saúde do Espírito Santo, Luiz Carlos Reblin, fala sobre as determinações. Confira: