A Justiça do Trabalho reafirmou que fotos sorridentes e postagens em redes sociais não podem ser usadas para desmentir doenças ocupacionais. O alerta veio após decisão da 15ª Turma do TRT da 2ª Região, que condenou uma indústria alimentícia a pagar R$ 30 mil a uma técnica em segurança do trabalho diagnosticada com ansiedade e depressão após sofrer assédio moral.
A empresa tentou alegar que as publicações online da funcionária mostravam bem-estar incompatível com o quadro de saúde. Mas a Justiça deixou claro: apenas laudos médicos, inclusive a prova pericial produzida no processo, além de prova testemunhal, têm força para comprovar ou afastar doenças psíquicas relacionadas ao trabalho.
Saúde mental já é a principal causa de afastamentos
Dados do Ministério da Previdência Social apontam que, em 2024, mais de 470 mil benefícios foram concedidos no Brasil por transtornos mentais — uma alta de 38% em relação ao ano anterior. A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que a depressão e a ansiedade gerem uma perda anual de US$ 1 trilhão em produtividade no mundo.
No Espírito Santo, levantamento do Ministério da Previdência Social mostra que, em 2024, foram registrados 8.119 afastamentos por transtornos mentais. O número representa um salto em relação a anos anteriores: 4.752 em 2023, 3.337 em 2022 e 3.135 em 2021. Especialistas destacam que esses dados confirmam a mesma tendência nacional de crescimento.
Alerta para empresas e trabalhadores capixabas
“Essa decisão mostra que a Justiça não aceita interpretações rasas sobre saúde mental. Postagens em redes sociais são apenas recortes da vida, não traduzem a realidade do trabalhador. O que vale é a perícia médica, amparada em critérios técnicos”, explica Marcílio Albuquerque, advogado do Ferreira Borges Advogados.
No caso julgado, além da indenização, a indústria terá de pagar em dobro as verbas da estabilidade provisória de 12 meses da funcionária.
“As empresas capixabas precisam rever suas práticas. Investir em prevenção ao assédio, programas de saúde mental e canais seguros de denúncia é estratégico. Para os trabalhadores, o recado é claro: o diagnóstico clínico é a proteção legal. Redes sociais não anulam o direito à reparação”, reforça Marcílio Albuquerque.