Falso médico acusado de homicídio em São Mateus é preso

Além de exercício ilegal da medicina e falsidade ideológica, o homem também responde pela morte de uma criança de 10 anos

Por Redação
Foto: Reprodução

Foi preso no estado do Paraná o falso médico Leonardo Luz Moreira, que responde pela morte de uma menina de 10 anos de idade em São Mateus, no Norte do Espírito Santo. O caso aconteceu quando ele atuava em 2021, ilegalmente, no Hospital Estadual Roberto Silvares.

Ao ser preso, no último domingo (15), Leonardo disse que morava no Paraná, mas o Ministério Público descobriu que ele cursava Medicina em uma universidade do Paraguai, de forma presencial, descumprindo a ordem de não sair do país sem permissão. Por conta disso, o MPES requereu à 1ª Vara Criminal de São Mateus a prisão preventiva do réu, que foi deferida.

Os crimes pelos quais Leonardo responde foram praticados em janeiro de 2021. Na época, ele chegou a ser preso em uma operação da Polícia Federal. Segundo as investigações, ele seria líder de uma organização criminosa que emitia diplomas de curso superior por meio de fraudes documentais.

Morte de criança

Ana Luisa Ferreira Marcelino da Silva, de 10 anos, começou a passar mal na noite do dia 11 de janeiro de 2021. De acordo com familiares, a menina reclamou de dores na barriga, náuseas e vômito. Após ela piorar, a menina foi levada para o Hospital Roberto Silvares e lá, foi atendida pelo falso médico.

A mãe da menina chegou a relatar para a imprensa local que Leonardo disse a ela que a criança estava com quadro de gastroenterite e não receitou nenhuma medicação especial, mas recomendou dar a ela refrigerante. Porém, o quadro de Ana Luisa se agravou. Ela chegou a dizer que o coração estava doendo, até que acabou tendo uma convulsão. A menina foi reanimada, mas nas primeiras horas do dia 12, faleceu.

Atualmente, o processo sobre o caso do falso médico está na fase de preparação para julgamento pelo Tribunal do Júri.

“O Ministério Público, por meio da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de São Mateus, apresentou nesta terça-feira (17) requerimentos referentes ao art. 422 do Código de Processo Penal. A seguir, os autos serão remetidos à Defensoria Pública para a mesma finalidade. Dessa forma, o julgamento de Leonardo poderá ocorrer nos primeiros meses de 2025”, relatou o MP em nota.

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