Doação de imóveis cresce após proposta de alta do imposto

Reforma tributária pode elevar para até 8% o imposto sobre herança e doações

Por ES360
Mudança na doação de imóveis ainda será definida na Câmara. Foto: Divulgação

O aumento no número de doações de bens no Espírito Santo acompanha o avanço da reforma tributária no Congresso Nacional. O texto alternativo aprovado pelo Senado no dia 30 de setembro propõe mudanças no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que incide sobre heranças e doações.

A proposta torna obrigatória a cobrança progressiva do imposto, o que deve elevar o valor pago por quem possui grandes patrimônios. No Espírito Santo, a taxa é fixa em 4%, mas poderá chegar a 8% se o projeto for aprovado. Agora, o texto segue para análise na Câmara dos Deputados.

Com a possibilidade de sanção ainda neste ano, muitos contribuintes estão antecipando a transferência de bens. Segundo dados dos Cartórios de Notas do Espírito Santo, o número de escrituras públicas de doação cresceu 17% em 2024. Foram 1.982 registros e 1.693 no ano anterior.

Para Carolina Romano, diretora de Tabelionato de Notas do Sindicato dos Notários e Registradores do Espírito Santo (Sinoreg-ES), o cenário reflete a pressa dos contribuintes em garantir a tributação atual.

“Ainda há tempo para se planejar e realizar a transmissão do patrimônio com a taxa atual de 4% nos cartórios capixabas. Fazer uma escritura pública para doação de um imóvel é uma forma de garantir os interesses de uma família sem o risco de contestação ou alguma irregularidade”, explica Carolina.

Como fazer?

A escritura de doação pode ser feita presencialmente em qualquer Cartório de Notas ou de forma digital pela plataforma e-Notariado. O documento é obrigatório quando o imóvel doado tiver valor superior a 30 salários-mínimos.

Para realizar o procedimento, é preciso apresentar os documentos pessoais de quem doa e de quem recebe, além dos registros do imóvel. No caso de doação com reserva de usufruto, apenas a nua-propriedade é transferida ao donatário. O usufruto permanece com o doador, que mantém o direito de usar o bem pelo período definido, podendo ser até o fim da vida.

Texto no Senado

O texto aprovado no Senado estabelece que o ITCMD terá alíquotas progressivas, de acordo com o valor do patrimônio transferido. Além disso, determina que o imposto deve ser recolhido no local de residência do falecido, no caso de herança, ou no domicílio do doador, nas doações em vida.

Outra proposta em tramitação no Congresso prevê aumentos ainda maiores, com taxas que podem variar entre 16% e 20%. Caso aprovada, a medida impactará também os 17 estados que já aplicam o modelo progressivo, elevando o custo das transmissões de imóveis e heranças em todo o país.

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