Dividendos: Advogada oferece dicas para empresas e sócios

Aprovado no Congresso, novo regime de tributação de lucros e dividendos entra em vigor em janeiro de 2026, gerando necessidade de planejamento

Por Redação
Advogada Maria Luiza Fontenelle – Foto: Débora Ulich

Com a aprovação do Projeto de Lei nº 1.087/2025 no Congresso Nacional, a nova tributação sobre lucros e dividendos está prestes a impactar o cenário empresarial brasileiro. A proposta, que ainda aguarda sanção presidencial, estabelece uma retenção de até 10% de Imposto de Renda na fonte para pessoas físicas que receberem mais de R$50 mil mensais em dividendos de uma mesma empresa. A advogada Maria Luiza Fontenelle, especialista em Direito Empresarial, alerta para a importância do planejamento tributário diante dessas mudanças.

Impacto nas empresas

A nova legislação já gera movimentação entre empreendedores, especialmente aqueles que se enquadram nas novas regras. Fontenelle destaca que a medida pode gerar incertezas, mas também representa uma oportunidade para um planejamento mais eficaz. “Essa mudança é um marco na estrutura fiscal brasileira e requer uma revisão estratégica, não apenas ajustes operacionais”, afirma.

O que fazer agora

O novo regime ainda oferece uma janela de oportunidade, pois as distribuições aprovadas até o final de 2025 estarão isentas de tributação, desde que respeitados os prazos estabelecidos. Para se preparar, Fontenelle recomenda:

– Apurar o lucro contábil acumulado junto ao contador.

– Verificar a disponibilidade de caixa e o impacto no fluxo financeiro.

– Avaliar cautelosamente o uso de crédito para distribuição antecipada, caso não haja caixa suficiente.

Verificação financeira e contábil

A advogada enfatiza a importância de uma revisão detalhada dos números da empresa. Isso inclui a realização de estudos complementares, como projeções de fluxo de caixa e análise da capacidade de endividamento, que são essenciais para decisões informadas e alinhadas à nova realidade tributária.

Ajustes societários necessários

Fontenelle também alerta que contratos sociais, estatutos e acordos de sócios devem ser revisados e, se necessário, atualizados. “Não se trata apenas de cumprir uma formalidade. Atas, livros societários e registros contábeis precisam refletir com precisão as deliberações, sob pena de riscos fiscais e questionamentos futuros”, explica.

Revisão do planejamento tributário

Com a nova retenção mensal e o fim da isenção irrestrita, algumas estruturas societárias podem se tornar menos eficientes. Por isso, a especialista recomenda revisar o regime tributário e projetar o fluxo financeiro, tanto empresarial quanto pessoal. “A mudança pode tornar alguns modelos menos vantajosos e exigir reorganização”, observa.

A hora de agir

Para empresários e administradores, a mensagem é clara: “Iniciar os ajustes ainda em 2025 é essencial para garantir conformidade, preservar benefícios legais, evitar riscos fiscais e assegurar estabilidade financeira e estratégica no próximo ano”, conclui Maria Luiza Fontenelle.

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