A Caixa Econômica Federal divulgou nesta segunda-feira (5) o cronograma para os saques de até R$ 500 de cada conta ativa e inativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A partir de 13 de setembro, serão contemplados os trabalhadores com caderneta de poupança no banco. Aqueles que não possuírem a conta terão direito ao benefício a partir do dia 18 de outubro.
Durante a divulgação, a Caixa também anunciou as regras para o pagamento do Programa de Integração Social (PIS). A operação se inicia em agosto, conforme o calendário. “Nós vamos fazer algo que nunca foi feito. Ao todo, 106 milhões de pessoas que devem ser beneficiadas passarão por um dos 26 mil pontos de atendimento da CAIXA”, explica o presidente da CAIXA, Pedro Guimarães.
Os saques do FGTS e do PIS para este ano devem injetar cerca de R$ 30 bilhões na economia – R$ 28 bilhões do FGTS e R$ 2 bilhões do PIS. Para 2020, o valor adicional previsto para o FGTS é de cerca de R$ 12 bilhões, totalizando R$ 42 bilhões em saques.
Saque Imediato:
Todos os trabalhadores com contas ativas ou inativas do FGTS podem sacar até R$ 500 de cada conta. O pagamento vai até 31 de março de 2020.
Se o trabalhador tiver conta poupança na CAIXA, o valor será depositado automaticamente. No caso de não desejar retirar os recursos, é necessário informar ao banco por meio dos canais divulgados em
fgts.caixa.gov.br, até 30 de abril de 2020, para que os procedimentos necessários sejam tomados e os valores não sacados retornem à conta vinculada ao FGTS. Cerca de 33 milhões de trabalhadores receberão crédito automático em conta poupança, conforme o calendário:
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Mês de nascimento
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Recebem a partir de
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Janeiro, fevereiro, março e abril
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13/09/2019
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Maio, junho, julho e agosto
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27/09/2019
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Setembro, outubro, novembro e dezembro
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09/10/2019
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Quem não possui poupança na CAIXA deverá seguir o cronograma abaixo para início do pagamento. Para quem possui Cartão e senha do Cidadão, o saque pode ser feito nos terminais de autoatendimento. Os saques de até R$ 100 poderão ser realizados em casas lotéricas, mediante apresentação de documento de identidade original com foto e número do CPF.
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Mês de nascimento
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Data de início
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Janeiro
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18/10/2019
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Fevereiro
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25/10/2019
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Março
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08/11/2019
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Abril
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22/11/2019
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Maio
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06/12/2019
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Junho
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18/12/2019
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Julho
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10/01/2020
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Agosto
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17/01/2020
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Setembro
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24/01/2020
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Outubro
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07/02/2020
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Novembro
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14/02/2020
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Dezembro
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06/03/2020
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Liberação do Saque Aniversário apenas em 2020:
A partir de abril de 2020, o trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS anualmente. Quem optar pela nova sistemática sacará conforme cronograma a seguir:
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Mês de nascimento
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Período de saque
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Janeiro e Fevereiro
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Abril a Junho/2020
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Março e Abril
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Maio a Julho/2020
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Maio e Junho
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Junho a Agosto/2020
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Julho
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Julho a Setembro/2020
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Agosto
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Agosto a Outubro/2020
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Setembro
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Setembro a Novembro/2020
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Outubro
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Outubro a Dezembro/2020
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Novembro
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Novembro/2020 a Janeiro/2021
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Dezembro
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Dezembro/2020 a Fevereiro/2021
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Os interessados em migrar para a sistemática do saque aniversário poderão comunicar à CAIXA, a partir de 1º de outubro de 2019, nos canais a serem divulgados em
fgts.caixa.gov.br. Ao confirmar a mudança, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.
A migração não é obrigatória. Caso o titular de conta do FGTS não comunique ao banco o interesse em migrar, permanecerá na regra do saque rescisão. Quem realizar a mudança só poderá retornar à modalidade anterior após dois anos a partir da data de solicitação à CAIXA, conforme a MP.
Não haverá alteração relacionada à multa de 40% em caso de demissão sem justa causa para quem migrar para o Saque Aniversário. O direito ao recebimento da multa rescisória permanece o mesmo, independentemente de qual seja a opção de saque do trabalhador.
As demais hipóteses de saque, como as relacionadas à aquisição de casa própria, doenças graves, aposentadoria e falecimento não foram alteradas. O trabalhador poderá, portanto, mesmo em caso de opção pelo Saque Aniversário, utilizar seu saldo para casa própria.
Distribuição de resultados do FGTS:
A regra para distribuição dos resultados do FGTS também foi modificada e impactará na rentabilidade da conta vinculada para o trabalhador. A mudança é que o resultado do FGTS apurado no exercício anterior passa a ser integralmente distribuído aos trabalhadores que tinham conta vinculada de FGTS em 31 de dezembro do exercício anterior.
Garantia de empréstimo:
O trabalhador que migrar para o Saque Aniversário poderá utilizar os recursos do FGTS como garantia para empréstimo pessoal. O Conselho Curador do FGTS regulamentará a matéria.
Cotas do PIS:
A CAIXA e o Governo Federal vão oferecer mais uma oportunidade para sacar os recursos das Cotas do PIS. Diferentemente dos saques anteriores, não há prazo determinado para a retirada do dinheiro. Todos os participantes cadastrados no PIS até 04/10/1988 que possuam saldo poderão sacar, a partir das seguintes datas:
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Quem tem direito
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Recebem a partir de
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Crédito em conta na CAIXA para todas as idades
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19/08/2019
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A partir de 60 anos
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26/08/2019
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Até 59 anos
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02/09/2019
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São 10,4 milhões de trabalhadores com direito ao saque das cotas do PIS em todo o Brasil. O pagamento das contas poderá movimentar até R$ 18,3 bilhões.
Os pagamentos poderão ser realizados por meio de crédito em conta na CAIXA, com o Cartão do Cidadão e senha nas Lotéricas, CAIXA Aqui e terminais de Autoatendimento ou nas agências CAIXA.
Canais exclusivos de informação:
A CAIXA lançou nova versão do APP FGTS, disponível para download nas lojas App Store e Google Play. Com ele, o trabalhador poderá verificar o valor e a data prevista para o saque imediato, dentre outras funcionalidades. Além disso, a CAIXA criou um serviço exclusivo no site
fgts.caixa.gov.br para facilitar o atendimento ao trabalhador que deseja sacar o FGTS. Na página, o trabalhador pode visualizar o valor a receber, a data do saque e os canais disponíveis.
A CAIXA disponibilizou uma central exclusiva para informações sobre o Saque Imediato (0800 724 2019), onde o trabalhador poderá consultar eventuais valores para o saque imediato e informações sobre os canais de atendimento.
Para atender os trabalhadores com direito a sacar cotas do PIS, a CAIXA disponibiliza a
página exclusiva, além do Aplicativo CAIXA Trabalhador.
A CAIXA alerta que não envia links e não solicita confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou Whatsapp. Os canais oficiais são as únicas fontes seguras de informação ao trabalhador.
Atendimento diferenciado:
Para facilitar o atendimento, todas as agências da CAIXA abrirão duas horas mais cedo e aos sábados. As datas e as unidades que abrirão em horário diferenciado serão divulgadas em
fgts.caixa.gov.br.
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