O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) retornará com atividades relacionadas aos processos de Habilitação e Reciclagem de condutores infratores. Com o objetivo de prevenir a transmissão do novo Coronavírus (Covid-19), o órgão estabeleceu medidas e procedimentos para atendimento ao público nos Centros de Formação de Condutores (CFCs) e Clínicas Médicas e Psicológicas credenciadas e também nos locais de provas aplicadas pelo órgão. Todas as medidas estão dispostas na Instrução de Serviço conjunta com a Secretaria da Saúde (Sesa) Nº 78, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (27).
Para retornar ao funcionamento, todos os credenciados do Detran|ES deverão observar as normas de prevenção de transmissão do Coronavírus e atender medidas como: oferecer aos trabalhadores condições de prevenção do risco de contágio, por meio de equipamentos de proteção individual, especialmente quando envolver atendimento ao público; organizar condições para ampliar a jornada de trabalho a distância; definir novos horários de trabalho ou diferentes turnos para reduzir a presença dentro dos ambientes da empresa e o congestionamento no transporte público; proporcionar o imediato afastamento dos trabalhadores que apresentarem sintomas gripais, reduzindo o risco de contágio dos demais; ampliar significativamente as rotinas de limpeza e higienização das instalações das empresas; e observar as restrições temporárias específicas estabelecidas pelos decretos municipais do local do estabelecimento do credenciado e das autoridades sanitárias estaduais e municipais.
Confira abaixo as medidas adotadas pelo Detran|ES:
Funcionamento dos CFCs
O Detran|ES estabelece que os Centros de Formação de Condutores (CFCs) poderão atender candidatos para abertura de processos de Habilitação e demais procedimentos administrativos necessários nos municípios em que estiver em risco identificado como nível baixo ou moderado com relação ao novo Coronavírus de acordo com o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas no enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Covid-19 previsto no Decreto nº 4636-R e a Portaria da Secretaria da Saúde (Sesa) nº 068-R.
Nos municípios em que o risco for alto – atualmente, Cariacica, Serra, Viana, Vila Velha, Vitória, Alfredo Chaves, Bom Jesus do Norte e Fundão –, os CFCs permanecerão sem atendimento presencial ao público, podendo realizar os procedimentos administrativos por meio de atendimento remoto disponibilizado diretamente pelo CFC credenciado.
A disponibilidade das atividades de formação por parte do CFC credenciado não é obrigatória e aqueles que optarem em permanecer sem o oferecimento destas atividades devem informar previamente a Coordenação de CFC’s.
O Detran|ES esclarece que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio Deliberação nº 185, publicada no Diário Oficial da União do dia 20 de março, ampliou de 12 para 18 meses o prazo para que o processo de habilitação do candidato permaneça ativo nos Detrans, inclusive, os processos administrativos em trâmite, não havendo prejuízos para os candidatos que não retomarem seus processos de habilitação neste momento.
Aulas teóricas
As aulas presenciais teóricas dos processos de habilitação de condutores, cursos especializados, cursos para formação de profissionais de trânsito e cursos de reciclagem permanecem suspensas em todos os CFCs credenciados no Estado.
O Detran|ES possibilita que os CFCs realizem as aulas teóricas necessárias ao processo de habilitação de forma remota. Para isso, o instrutor de trânsito e os candidatos deverão utilizar dispositivo com acesso à internet e que possua câmera com resolução específica, a fim de possibilitar a autenticação biométrica facial do profissional e dos alunos na abertura da aula e quando de seu término, e monitorar a permanência destes na sala virtual durante a realização das aulas teóricas, garantindo a segurança do processo de formação.
As aulas de Reciclagem de Condutores continuam disponíveis somente na modalidade de Educação a Distância (EAD). As empresas aptas a oferecerem o curso de Reciclagem estão listadas no site do Detran|ES aqui.
Exames teóricos
A partir da próxima segunda-feira (04), os exames teóricos de trânsito serão retomados em todos os municípios do Estado com prova na modalidade digital, independentemente do grau de risco. Os agendamentos serão feitos pelos candidatos no site www.detran.es.gov.br ou pelo CFC até dois dias úteis antes da data escolhida da prova. As provas de Reciclagem podem ser agendadas pelos próprios condutores em cumprimento da penalidade de suspensão do direito de dirigir após conclusão do curso de Reciclagem no site do Detran|ES aqui.
As provas serão aplicadas de 9h às 16h e a quantidade de vagas por hora será disponibilizada de acordo com a distância de segurança, respeitando-se a distância mínima de 1,5 metro entre os candidatos, limitadas ao máximo de 4 pessoas na maior sala disponível no Estado.
O candidato ou condutor deverá estar o local da prova com 10 minutos de antecedência do horário agendado, sendo que o atraso da hora agendada não permitirá, em nenhuma hipótese, a realização da prova. Ele deverá apresentar documento original de identidade com foto em bom estado de conservação e comprovante do agendamento da prova. Será exigido que o candidato ou condutor faça uso da máscara de proteção enquanto estiver no local da prova, retirando somente quando solicitado para o seu reconhecimento facial. O candidato não poderá utilizar luvas durante o exame, que é realizada em maquinário touch screen.
O Detran|ES destaca que não poderão participar dos exames teóricos candidatos ou condutores e terceirizados dos seguintes grupos de risco: gestantes e lactantes; pessoas com idade igual ou superior a 60 anos; portadores de doenças respiratórias crônicas ou comprometedoras de imunidade; pessoas apresentando resfriado ou qualquer sintoma gripal.
Os funcionários das empresas terceirizadas responsáveis pela aplicação do exame teórico deverão estar no local de provas usando máscaras de proteção, utilizar álcool em gel 70º INPM para assepsia das mãos, bem como fazer a higienização dos maquinários (computador e leitor digital) com álcool etílico hidratado 70º INPM (liquido ou gel) entre as avaliações dos candidatos.
Aulas práticas
As aulas práticas de direção veicular serão permitidas atendendo medidas de segurança para prevenção ao novo Coronavírus. Tanto o instrutor de trânsito quanto o aluno deverão usar máscaras como barreira física e, antes do início das aulas práticas, deverão lavar as mãos com água e sabão ou higienizá-las com álcool a 70%. O álcool em gel a 70% deverá estar disponível também no interior de cada veículo e, durante a aula prática, obrigatoriamente, as janelas do veículo deverão estar abertas, mantendo-o arejado e ventilado.
A higienização do veículo deverá ser reforçada, sendo que, após cada aula prática, o interior do veículo terá que ser limpo com água e sabão ou desinfetado com álcool a 70%, principalmente às áreas que têm maior contato com as mãos, como volante, marcha, freio de mão, retrovisores, cintos de segurança e painel, bem como, as maçanetas internas e externas. No término de cada expediente, os veículos deverão ser lavados com água e sabão. Os CFCs deverão providenciar todo equipamento de segurança e medidas dispostas da Portaria nº068/2020 da SESA para os seus funcionários.
Para realizar a aula, o aluno deverá ter sua própria máscara e nas aulas de categoria “A” (motocicleta) o aluno deverá possuir seu próprio capacete, não sendo permitido o compartilhamento de capacete entre alunos e instrutores. Após cada aula prática, a motocicleta deverá ser limpa com água e sabão ou desinfetado com álcool a 70%, principalmente nos punhos e bancos.
Os candidatos dos grupos de risco não poderão participar das aulas práticas de trânsito.
Exames práticos
Os exames práticos de trânsito serão retomados a partir do dia 18 de maio na Grande Vitória e, havendo demanda de candidatos bem como disponibilidade de examinadores de trânsito, também nos seguintes municípios do interior do Estado: Cachoeiro de Itapemirim, Colatina, Guaçuí, Linhares, Nova Venécia, Santa Teresa e Venda Nova do Imigrante, em datas a serem definidas pela Coordenação de Exames Teóricos e Práticos do Detran|ES. Não serão agendadas provas práticas para as categorias “C” e “E” nem bancas especiais e as que tenham a necessidade de auxílio de interprete de libras.
O Detran|ES limitou o horário das bancas destinadas a cada categoria e o número de agendamentos disponíveis para cada CFC em cada categoria, a fim de estabelecer uma quantidade segura de candidatos por banca e evitar a aglomeração nas áreas de prova. Os agendamentos serão encerrados cinco dias úteis antes da data escolhida da prova e não poderão participar dos exames práticos de trânsito, instrutores, candidatos e examinadores dos grupos de risco, conforme definido na IS.
Os CFCs com alunos agendados deverão garantir que os instrutores e candidatos estejam no local de provas usando máscaras de proteção, bem como em posse de álcool em gel 70º INPM para assepsia das mãos e dos veículos. Os CFCs serão responsáveis por fazer a higienização dos veículos com álcool etílico hidratado 70º INPM (liquido ou gel) entre as avaliações dos candidatos agendados. O veículo agendado deverá estar no local de prova já higienizado, assim como o instrutor responsável, dez minutos antes da hora agendada, sendo que o atraso não permitirá ao candidato realizar a prova naquele dia. Os candidatos serão identificados somente no horário marcado em seu agendamento, com tolerância de 5 minutos de atraso.
Os examinadores de trânsito do Detran|ES presentes no local de provas deverão utilizar máscaras de proteção, bem como utilizar álcool em gel 70º INPM para assepsia das mãos e do material de identificação, que deve ser higienizado entre as avaliações dos candidatos agendados.
Nas provas práticas de categoria “A” (motocicleta), cada candidato deverá levar seu próprio capacete, sendo que em nenhuma hipótese poderá haver compartilhamento de capacete entre candidatos e instrutores. Caso haja mais de um veículo agendado no mesmo horário, deverão manter distância de dois metros entre eles.
Nas provas práticas de categorias “B” (carro), o exame será realizado com um candidato por vez, em cada veículo. Na categoria “D” (van, micro-ônibus, ônibus), serão permitidos até cinco candidatos por vez, em cada veículo, neste caso ônibus que deve seguir com vidros abertos, candidatos e equipe com afastamento indicado na IS.
Nos casos em que houver reprovação na etapa da baliza, o instrutor responsável deve levar o carro novamente para a fila de identificação dos candidatos e realizar a devida higienização do veículo.
Funcionamento das Clínicas Médicas e Psicológicas
As Clínicas credenciadas ao Detran|ES poderão funcionar de acordo com agendamento ao público para a realização das avaliações psicológicas e dos exames de aptidão física e deverão implantar medidas de prevenção à transmissão do novo Coronavirus de acordo com as características de cada ambiente do exame.
Na sala de espera, será necessário adotar precauções para evitar aglomeração e manter o espaço limpo como espaçamento entre cadeiras, reforço na higienização apropriada do ambiente e materiais utilizados, manutenção de janelas abertas, maior intervalo entre uma consulta, além de condições para que todos lavem as mãos antes e após qualquer procedimento.
Já na sala de exames, deverá ser realizada higienização detalhada da sala e equipamentos a cada exame e utilização de álcool gel e máscara pelo candidato nos consultórios. Sempre que possível, os usuários deverão utilizar suas próprias canetas e lápis e, não possuindo, a Clínica deverá cuidar da higienização de canetas utilizadas no preenchimento do questionário. Durante o exame, a cadeira do usuário deverá ser mantida a uma distância de, no mínimo, 1,5 metro do profissional na anamnese ou na entrevista. O leitor biométrico deverá higienizado com álcool isopropílico de 70% após cada utilização e deve-se aguardar um minuto para nova utilização.
O agendamento médico deverá ter intervalo de 15 minutos para cada avaliação e os testes coletivos do agendamento psicológico somente poderão atender quatro candidatos por período, respeitando a distância mínima de 1,5 metro entre os candidatos. Os candidatos e condutores incluídos no grupo de risco deverão ser avaliados individualmente no teste psicológico.
Renovação da CNH
O Detran|ES explica que, por meio da Deliberação 185, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou, por tempo indeterminado, o prazo para que o condutor possa dirigir veículo com validade na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD) vencida desde 19 de fevereiro 2020, portanto a renovação é facultativa para as CNHs que venceram em data posterior a essa.
O condutor que precisar renovar a CNH, deverá abrir seu processo eletronicamente, via site do Detran|ES aqui. O condutor deverá inserir os dados de identificação, selecionar município, bairro e Clínica, e realizar a impressão do DUA gerado, onde constará o nome, endereço e telefone da Clínica em que o mesmo deve agendar o atendimento médico/psicológico. Após a conclusão da solicitação também será enviado SMS e e-mail, informando o nome da Clínica e telefone para agendamento.
Antes de agendar o atendimento médico na Clínica, o condutor deverá agendar a biometria pelo site www.agendamento.es.gov.br. O exame toxicológico para as categorias C, D e E deverá ser agendado nos Laboratórios credenciados ao Denatran, listados aqui.
Caso o condutor tenha alterado sua residência e domicílio o mesmo antes de solicitar o serviço poderá atualizar seu endereço no site do Detran|ES, na opção ‘Alteração de endereço online’ ou diretamente na Clínica selecionada.
Denúncia
O Detran|ES solicita que os próprios candidatos, ao utilizarem os serviços do órgão, verifiquem se as normas de distanciamento entre as pessoas e a higienização dos ambientes e veículos para prevenção ao novo Coronavírus estão sendo cumpridas nos procedimentos de Habilitação.
Caso perceba que os procedimentos estão sendo realizados de forma indevida, o cidadão pode entrar em contato com a área de Habilitação do Detran|ES para fazer uma denúncia por meio do Whatsapp (27) 99901-6612 e também pelos canais de Ouvidoria por meio do telefone 0800 022 11 17 ou e-mail ouvidoria@es.gov.br.