Decisão judicial determina demolição de imóveis na Serra

Decisão atende a ação do MPF e obriga União, prefeitura e particulares a recuperar área degradada em Manguinhos

Por Redação
Foto: Divulgação

A Justiça Federal determinou a desocupação e a demolição de construções irregulares erguidas em áreas de preservação permanente em Manguinhos, na Serra. A decisão abrange imóveis localizados às margens da Rua Engenheiro Ceciliano Abel de Almeida e na região conhecida como Curva da Baleia. Os ocupantes têm um prazo de 90 dias para desocupar os imóveis.

A sentença é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2016, com o objetivo de conter a degradação ambiental e a ocupação irregular de áreas protegidas na região. A União e o município da Serra também são réus no processo e foram condenados a demolir as construções caso os proprietários não cumpram a decisão judicial. Além disso, ambos os entes públicos têm o dever de intensificar a fiscalização para evitar novas ocupações.

De acordo com a decisão da 1ª Vara Federal da Serra, as investigações conduzidas pelo MPF foram iniciadas nos anos de 2007 e 2013, e apontam omissão do Poder Executivo diante dos danos ambientais causados por ocupações e aterros ilegais em áreas de manguezal. A Justiça destacou a necessidade de atuação efetiva dos órgãos públicos para impedir novas violações ambientais.

A sentença também impõe a responsabilidade solidária da União, da prefeitura da Serra e de 14 particulares condenados pela ocupação das áreas. Juntos, eles deverão elaborar e executar um plano de recuperação ambiental, que contemple ecossistemas nativos como a restinga e o manguezal, essenciais para o equilíbrio ecológico e a proteção da costa. O plano deverá ser desenvolvido com apoio técnico do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema).

Além da recuperação ambiental, todos os réus deverão arcar com indenizações financeiras pelos danos irreversíveis causados ao meio ambiente. Os valores serão destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, que financia iniciativas de preservação ambiental e outros direitos coletivos.

“O objetivo desta ação é garantir que bens de uso comum do povo, como as praias, os manguezais e as restingas, sejam efetivamente protegidos”, afirmou o procurador da República Carlos Vinicius Cabeleira.

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