Crimes atribuídos a Bolsonaro pela PGR podem render 43 anos

Em caso de condenação, fatores como a idade de Jair Bolsonaro serão levados em conta no cálculo da pena

Por R7
Jair Bolsonaro durante depoimento no STF/STF

Do R7 – Na noite desta segunda-feira (14), a PGR (Procuradoria-Geral da República) apresentou as alegações finais na ação penal sobre a trama golpista. No documento, com mais de 500 páginas, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, solicitou ao STF (Supremo Tribunal Federal) a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outras sete pessoas por envolvimento em uma tentativa de golpe de Estado (veja detalhes abaixo).

A PGR pediu a condenação de Bolsonaro por cinco crimes: tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa. Somadas, as penas máximas podem chegar a 43 anos de prisão, conforme prevê a legislação.

Em caso de condenação, caberá à 1ª Turma do STF definir o tempo de pena, levando em conta fatores como idade, antecedentes e outras circunstâncias. Além disso, o tempo de reclusão pode ser reduzido em caso de bom comportamento, primariedade e participação em atividades de trabalho ou estudo dentro da unidade prisional.

Crimes
No caso de Jair Bolsonaro, a PGR pediu a condenação pelos seguintes crimes:

. Organização criminosa armada: envolve a participação em grupo com quatro ou mais pessoas, estruturado, com divisão de tarefas e uso de armas, voltado à prática de crimes;
. Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: tentativa de eliminar o regime democrático por meio de violência ou grave ameaça, impedindo o funcionamento dos poderes constitucionais;
. Golpe de Estado: tentativa de derrubar o governo legitimamente constituído por meio de violência ou ameaça;
. Dano qualificado pela violência ou grave ameaça: destruição ou deterioração de bens da União com prejuízo significativo à vítima;
. Deterioração de patrimônio tombado: dano a bem protegido por lei, decisão judicial ou ato administrativo.
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Penas
Caso seja condenado, Jair Bolsonaro poderá cumprir as seguintes penas previstas em lei:

.Organização criminosa armada: de 3 a 8 anos de prisão — podendo chegar a até 17 anos com agravantes;
.Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: de 4 a 8 anos de prisão;
.Golpe de Estado: de 4 a 12 anos de prisão;
.Dano qualificado pela violência ou grave ameaça (contra patrimônio da União e com prejuízo considerável): de 6 meses a 3 anos de prisão;
. Deterioração de patrimônio tombado: de 1 a 3 anos de prisão.

Entenda
Segundo Gonet, o golpe não se consumou porque não obteve a adesão dos comandos do Exército e da Aeronáutica. “O empenho em cooptá-los para o empreendimento criminoso – e, portanto, para consumar o golpe – assumiu diversas formas, envolvendo ataques virtuais aos militares de alta patente que mantiveram, enfim, as Forças Armadas fiéis à vocação democrática que a Constituição lhes atribuiu”, disse.

Para o procurador, houve a apresentação do plano de golpe pelo comandante maior das Forças Armadas (o próprio Presidente da República) e pelo Ministro de Estado da Defesa.

Ataque às instituições
O PGR disse ainda que o grupo, liderado Bolsonaro e composto por figuras-chave do governo, das Forças Armadas e de órgãos de inteligência, “desenvolveu e implementou plano progressivo e sistemático de ataque às instituições democráticas, com a finalidade de prejudicar a alternância legítima de poder nas eleições de 2022″.

“E minar o livre exercício dos demais poderes constitucionais, especialmente do Poder Judiciário. A denúncia não se baseou em conjecturas ou suposições frágeis. A organização criminosa fez questão de documentar quase todas as fases de sua empreitada”, afirmou.

Principal articulador
Para Gonet, Bolsonaro, que exerceu a Presidência da República entre os anos de 2019 e 2022, “figura como líder da organização criminosa por ser o principal articulador, maior beneficiário e autor dos mais graves atos executórios voltados à ruptura do Estado Democrático de Direito”.

O que acontece agora?
A PGR teve 15 dias para fazer o parecer. Agora, o delator do caso, o tenente-coronel Mauro Cid, terá o mesmo tempo para apresentar suas próprias alegações finais.

Na sequência, será aberto o prazo de 15 dias para que as defesas dos outros sete réus da ação penal 2.668 apresentem ao Supremo sua última manifestação antes do julgamento do caso pela Primeira Turma, composta por cinco ministros: além de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Flavio Dino.

Segundo o STF, o prazo para as alegações finais não deve ser interrompido durante o recesso judicial de julho porque um dos réus da ação penal, o general Walter Braga Netto, está preso.

 

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