Corrida de inventário cresce 50% antes da reforma tributária

Digitalização, mudanças no CNJ e temor de aumento do imposto sobre herança impulsionam busca por partilhas fora da Justiça no Espírito Santo

Por ES360
Foto: Pixabay

A corrida para regularizar heranças no Espírito Santo ganhou força. Entre 2020 e 2024, o número de inventários feitos em Cartórios de Notas cresceu 50%, saltando de 2,3 mil para mais de 3,4 mil escrituras. A tendência deve continuar: só no primeiro semestre de 2025, já foram realizados 1,6 mil inventários, volume que indica novo recorde até o fim do ano.

O aumento é reflexo direto da digitalização dos serviços e da aproximação da Reforma Tributária, que prevê elevação do imposto sobre heranças e doações (ITCMD) — cobrado pelos Estados. Na prática, quem ainda não formalizou a partilha pode pagar mais imposto nos próximos anos, especialmente em transmissões de maior valor.

Burocracia menor e prazos mais curtos

Com a plataforma e-Notariado, os atos passaram a ser feitos também de forma online, o que acelerou a conclusão de processos que antes levavam até quatro anos na Justiça. Agora, o mesmo procedimento pode ser concluído em até 15 dias, desde que todos os herdeiros estejam de acordo com a divisão dos bens.

“Realizar a partilha de bens em cartório é uma forma prática e segura de garantir que a divisão aconteça de maneira organizada e sem complicações. Com a crescente digitalização e eventuais alterações na tributação, antecipar esse processo oferece às famílias não apenas tranquilidade, mas também economia”, destaca Carolina Romano, diretora de Tabelionato de Notas do Sinoreg-ES.

Desde a criação do e-Notariado, mais de 17,8 mil atos de divisão de bens foram realizados em tabelionatos capixabas — número que reflete a consolidação dos cartórios como alternativa eficiente à via judicial.

Mudanças do CNJ facilitaram o inventário extrajudicial

A agilidade também está ligada a novas regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Resolução nº 571/24 ampliou as situações em que o inventário pode ser feito em cartório, permitindo o procedimento mesmo quando há herdeiros menores ou incapazes ou quando o autor da herança deixou testamento.

Outra mudança importante foi a dispensa de autorização judicial para venda de bens da herança — medida que facilita a geração de recursos para o pagamento de impostos e dívidas.

Além disso, a norma formalizou a nomeação do inventariante por escritura pública, figura responsável por reunir documentos, levantar valores e acompanhar o processo junto ao tabelião.

Nomeação de inventariante cresce 68% em 2025

Com as novas regras, os cartórios registraram um aumento expressivo nas nomeações de inventariantes. O número de escrituras saltou de 1.214 em 2022 para 1.481 em 2024 — crescimento de 22%. Somente no primeiro semestre de 2025, já foram 1.117 nomeações, 68% a mais que no mesmo período de 2024, quando ocorreram 663 atos.

Essas mudanças tornam o procedimento mais ágil e acessível, reduzindo a sobrecarga do Judiciário e garantindo que as famílias resolvam pendências patrimoniais com mais rapidez.

Impacto da reforma tributária

Com a Reforma Tributária em andamento, a previsão é de que os Estados passem a aplicar alíquotas progressivas no ITCMD, o que pode elevar significativamente o valor pago sobre heranças de maior porte.

Embora a lei preveja 60 dias após o falecimento para abertura do inventário, especialistas alertam que o atraso pode resultar em custos adicionais. Por isso, muitos herdeiros têm antecipado o processo para evitar surpresas fiscais.

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