Colatina exige cardápios impressos em bares e restaurantes

Estabelecimentos têm até o fim de 2025 para se adequar à nova lei municipal

Por Redação
Foto: Divulgação/Abrasel

A Prefeitura de Colatina, no Noroeste do Espírito Santo, anunciou que bares, lanchonetes e restaurantes do município serão obrigados a manter cardápios impressos disponíveis aos clientes a partir de 1º de janeiro de 2026.

A medida está prevista na Lei nº 7.353/2025, que estabelece o prazo até o fim de 2025 para que os estabelecimentos se adequem às novas exigências.

Segundo comunicado oficial da prefeitura, o objetivo da norma é garantir mais transparência, conforto e acessibilidade aos consumidores, especialmente idosos, pessoas com deficiência visual e cidadãos que não utilizam celular ou internet.

“O cardápio digital pode continuar sendo usado, mas apenas como opção complementar”, informou o município em nota.

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