A Prefeitura de Colatina, no Noroeste do Espírito Santo, anunciou que bares, lanchonetes e restaurantes do município serão obrigados a manter cardápios impressos disponíveis aos clientes a partir de 1º de janeiro de 2026.
A medida está prevista na Lei nº 7.353/2025, que estabelece o prazo até o fim de 2025 para que os estabelecimentos se adequem às novas exigências.
Segundo comunicado oficial da prefeitura, o objetivo da norma é garantir mais transparência, conforto e acessibilidade aos consumidores, especialmente idosos, pessoas com deficiência visual e cidadãos que não utilizam celular ou internet.
“O cardápio digital pode continuar sendo usado, mas apenas como opção complementar”, informou o município em nota.





