Cármen Lúcia vota pela derrubada da Lei Antigênero no ES

A ministra é a relatora, no STF, da Ação Direta de Inconstitucionalidade que pede a anulação da lei estadual que permite que pais e responsáveis proíbam a participação dos filhos em “atividades de gênero” nas escolas públicas e particulares do Espírito Santo

Por ES360
Ministra Carmén Lúcia. Foto: Divulgação (STF)

* por Vitor Vogas

A ministra Cármen Lúcia votou pela imediata anulação da Lei Estadual nº 12.479/2025, do Espírito Santo, mais conhecida como “Lei Antigênero”. A ministra é a relatora, no Supremo Tribunal Federal (STF), da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que pede a anulação da lei em questão. A norma estadual, vigente desde julho, permite que pais e responsáveis proíbam a participação dos filhos em “atividades pedagógicas de gênero” nas escolas públicas e particulares do Espírito Santo. O voto da relatora foi disponibilizado nesta sexta-feira (21), às 11 horas, quando teve início sessão plenária virtual do Supremo. Para Cármen, a lei é inconstitucional.

Os 11 ministros da Corte participarão do julgamento da ação. As sessões virtuais do STF ocorrem eletronicamente, sem encontro presencial dos ministros. É um julgamento colegiado realizado de maneira assíncrona e remota. O relator disponibiliza o voto no sistema eletrônico do tribunal, e os demais têm um prazo para votar, manifestar-se ou pedir vista (o que suspende o julgamento). No caso concreto, o prazo irá até às 23h59 do dia 1º de dezembro, quando acabará a sessão.

Para o STF declarar uma lei inconstitucional, é preciso que a maioria absoluta de seus membros vote nesse sentido. Isso significa que pelo menos seis dos 11 ministros precisam votar a favor da ADI em exame para que a Lei Estadual Antigênero tenha seus efeitos anulados.

Ainda nesta sexta-feira, traremos em detalhes o teor do voto norteador da ministra Cármen Lúcia. Ela ressalta que a questão não é nova, que já foi amplamente discutida pelo Supremo em ações anteriores com objeto similar e que já há farta jurisprudência no sentido de que leis municipais e estaduais não podem dispor sobre diretrizes e bases da educação. Um dos argumentos centrais do voto a relatora é, justamente, a invasão de competência privativa da União para legislar sobre o tema.

“É formalmente inconstitucional a norma municipal ou estadual pela qual se legisla sobre matéria referente a diretrizes e bases da educação nacional, por invadir a competência da União, estabelecida pelo inc. XXIV do art. 22 da Constituição da República”, observa a ministra.

No entendimento da relatora, a lei em tela também viola frontalmente direitos e garantias protegidos pela Constituição Federal, como a igualdade, a dignidade da pessoa humana, a liberdade de expressão, a proibição de censura e o combate a toda forma de preconceito e discriminação.

O que diz a lei

A Lei Estadual nº 12.479/2025 diz que “fica assegurado aos pais e aos responsáveis o direito de vedar a participação de seus filhos ou de seus dependentes em atividades pedagógicas de gênero, conforme definido nesta Lei, realizadas em instituições de ensino públicas e privadas [do Espírito Santo]”.

A lei define “atividades pedagógicas de gênero” como “aquelas que abordam temas relacionados à identidade de gênero, à orientação sexual, à diversidade sexual, à igualdade de gênero e a outros assuntos similares”.

Ainda segundo a norma, as instituições de ensino deverão informar aos pais ou aos responsáveis sobre quaisquer atividades pedagógicas de gênero que possam ser realizadas no ambiente escolar, sob pena de serem responsabilizadas civil e penalmente, conforme o caso.

Os pais ou os responsáveis deverão manifestar expressamente sua concordância ou discordância quanto à participação de seus filhos ou de seus dependentes em atividades pedagógicas de gênero, por meio de documento, escrito e assinado, a ser entregue à instituição de ensino.

Em seu último artigo, a lei determinou que o Governo do Estado tinha 90 dias para “regulamentar as sanções aplicáveis [a escolas e educadores] em caso de descumprimento”. Esse prazo se esgotou em meados de outubro, mas, até agora, o Poder Executivo Estadual não publicou portaria ou decreto com a regulamentação da lei – à qual se opõe a própria Secretaria de Estado da Educação (Sedu). Como o prazo já venceu, pode-se dizer que, tecnicamente, a lei está sendo descumprida desde então.

O histórico do projeto: pareceres contrários na Assembleia e “sanção tácita” de Casagrande

A controversa lei sob julgamento é oriunda de projeto apresentado em 2023 pelo deputado estadual Alcântaro Filho (Republicanos). Durante a tramitação, o projeto recebeu pareceres jurídicos contrários do corpo técnico da Assembleia Legislativa. Três procuradores diferentes do Poder Legislativo Estadual recomendaram à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) o arquivamento do projeto, por considerá-lo inconstitucional. Apontaram uma série de vícios formais e materiais na proposta de lei. Os pareceres foram ignorados.

O projeto foi aprovado em junho deste ano, em votação simbólica, no plenário da Assembleia Legislativa. Seguiu, então, para apreciação do governador Renato Casagrande (PSB), que teve 15 dias para vetá-lo ou sancioná-lo. Representada pelo secretário Vitor de Angelo, a Sedu manifestou-se contra o mérito do projeto. Também a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) aconselhou Casagrande, segundo o próprio, a vetar a proposta de lei. Isso não foi feito, porém.

Seguindo o aconselhamento político da Casa Civil, centro nervoso do governo na articulação com os deputados, o chefe do Poder Executivo calou e deixou expirar o prazo que tinha para se posicionar, sem sancionar nem vetar o projeto. À luz da Constituição Estadual, isso configura a chamada “sanção tácita”. Com isso, coube ao presidente da Assembleia, Marcelo Santos (União), promulgar o projeto, que então virou lei.

No dia 21 de julho, a Lei Estadual nº 12.479/2025 foi publicada no Diário do Poder Legislativo. Desde então e até segunda ordem, está no ordenamento jurídico estadual.

A ação em julgamento no STF

Poucos dias após a promulgação, três organizações da sociedade civil ajuizaram uma ADI no STF, pedindo que a norma estadual seja suspensa liminarmente e declarada inconstitucional. Os autores da ação são a Aliança Nacional LGBTI+, a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH) e a Associação Comunitária, Cultural e de Apoio Social – Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros (Fonatrans). A ação foi distribuída para a ministra Cármen Lúcia.

No curso dessa ação no STF, o próprio governador Renato Casagrande, em manifestação redigida pela PGE, pediu à ministra que a lei estadual seja declarada inconstitucional e anulada – a mesma que ele não vetou quando teve a oportunidade. Por seu turno, a Assembleia Legislativa defendeu a constitucionalidade da norma, em parecer lavrado pelo procurador-geral da Casa, Anderson Pedra, falando em risco de “doutrinação” nas escolas.

De maneira surpreendente, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, deu parecer a favor da constitucionalidade e da manutenção do dispositivo legal. O posicionamento da PGR surpreendeu porque vai contra vasta jurisprudência do próprio STF em ações similares. O próprio autor da lei, deputado Alcântaro Filho, comemorou o parecer como “um milagre”, em suas redes sociais.

No dia 17 de outubro, Cármen Lúcia admitiu o ingresso do partido Rede Sustentabilidade e do Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores na ação como amici curiae (“amigos da Corte”, colaboradores espontâneos na ação). A Rede e a entidade também pedem a anulação da lei.

PSol e instituto de Ives Gandra também entram na ação

No dia 12 de novembro, a relatora admitiu o ingresso de outros dois entes como amici curiae. Um deles é o Partido Socialismo e Liberdade (PSol), que também advoga pela inconstitucionalidade da norma e por sua derrubada.

O outro é o Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR), que tem sede em Porto Alegre e o advogado Ives Gandra da Silva Martins como presidente de honra. Membro da prelazia Opus Dei, Gandra é um jurista de posições conservadoras e uma das vozes mais proeminentes do conservadorismo no Brasil. A entidade advoga pela constitucionalidade e pela manutenção da lei, sustentando que ela protege as liberdades religiosas. Também alega que as três entidades que moveram a ADI não teriam legitimidade para fazê-lo. O IBDR pediu até para fazer sustentação oral durante o julgamento da ação.

De modo geral, os críticos da lei argumentam que ela afronta princípios constitucionais como a liberdade de ensino (cátedra) e de aprendizagem, a liberdade de expressão e a pluralidade de pensamento. Seria uma forma de censurar e intimar educadores, além de ser eivada de problemas técnicos, como vício de iniciativa, por invadir matéria privativa da União: entes subnacionais não teriam competência para legislar sobre o tema.

Já os defensores da lei argumentam que, além de salvaguardar o direito constitucional à liberdade religiosa, a norma protege o direito dos pais e estudantes de não serem expostos a aulas e atividades relacionadas ao que definem como “ideologia de gênero”, caso assim não desejem.

A ação ajuizada no TJES

Paralelamente, o PSol moveu ADI impugnando a normativa, mas no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). A ação está sob a relatoria da desembargadora Janete Vargas Simões, futura presidente da Corte.

Em meados de outubro, a relatora decidiu suspender a ação, a pedido da Assembleia Legislativa, que alegou a “prejudicialidade” desse processo na Justiça Estadual: pelo fato de haver ação “concorrente” no Supremo versando sobre o mesmo tema, haveria risco de insegurança jurídica – caso houvesse, por exemplo, decisões em sentidos opostos.

Consultada, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) concordou com a suspensão. E a desembargadora assim decidiu, sob o argumento do risco de insegurança jurídica.

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